Portaria MIN nº 137 de 04/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 2009
Afere a situação de emergência, no Estado do Ceará, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorrido no corrente ano.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Estado do Ceará, homologado pelo Decreto Estadual 29.731, 29.732, 29.607, 29.744, 29.745, 29.771 e 29.772, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Estado, atingido por enchentes ou inundações graduais ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Ceará.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a execução do serviço de drenagem, reconstrução de passagens molhadas, reconstrução de pontes, patrolagem com adição de material, patrolagem simples, reconstrução de moradias e recuperação de açudes em 121 municípios do Estado do Ceará, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício no valor de 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000028, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.001054/2009-96, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Estado do Ceará deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA