Portaria CAPES nº 137 de 01/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2009
Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário para apoio às Instituições Federais de Ensino e/ou Pesquisa para aquisição de equipamentos de pequeno e médio portes, destinados a laboratórios de pesquisa vinculados a programas de Pós-Graduação recomendados pela Capes.
O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto nº 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 e considerando a instrução do Processo nº 2.3038.021284/2009-92,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes à Ação nº 4.019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001/PTRES 003133), Fontes de Recursos: 0112/0282 para o Programa Pró-Equipamentos Institucional Edital 11/2009, Natureza da Despesa 449052. Na execução deverá ser observado o correspondente Plano de Trabalho de cada Unidade Gestora constante na tabela anexa.
Art. 2º É vedada à utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.
Art. 3º É vedada a transferência dos créditos recebidos às Fundações de Apoio.
Art. 4º As instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados deverão restituir à CAPES os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009, observada a Norma de Encerramento do Exercício de 2009, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).
Art. 5º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de conta global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
EMÍDIO CANTÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
ANEXOPRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL 2009 VALORES APROVADOS PARA INSTITUIÇÕES FEDERAIS
SIGLA DA IFES | Total Capital |
CBPF | 148.700,00 |
IFES | 135.000,00 |
CEFET-MG | 249.980,00 |
CEFET-RJ | 150.000,00 |
FIOCRUZ | 795.000,00 |
FURG | 322.506,77 |
IFCE | 149.918,80 |
IFMA | 148.900,00 |
IF-GOIANO | 150.000,00 |
IFSP | 149.800,00 |
INCA | 150.000,00 |
INPA | 249.767,00 |
INPE | 250.000,00 |
ITA | 137.992,00 |
MPEG | 148.952,00 |
UFABC | 242.375,67 |
UFAC | 212.544,00 |
UNIFAL | 147.400,00 |
UFAL | 758.300,00 |
UFAM | 919.430,00 |
UFBA | 1.491.816,59 |
UFC | 1.985.185,59 |
UFCG | 349.890,00 |
UFCSPA | 146.448,00 |
UFERSA | 250.000,00 |
UFES | 961.989,00 |
UFF | 1.441.584,43 |
UFG | 959.231,00 |
UFGD | 238.250,00 |
UFJF | 766.385,78 |
UFLA | 299.801,00 |
UFMA | 296.909,25 |
UFMG | 1.958.600,00 |
UFMS | 350.000,00 |
UFMT | 619.738,63 |
UFOP | 348.483,26 |
UFPA | 1.499.964,56 |
UFPB | 1.495.513,12 |
UFPE | 1.994.239,11 |
UFPel | 668.834,18 |
UFPI | 730.371,00 |
UFPR | 2.000.000,00 |
UFRA | 250.000,00 |
UFRB | 249.904,00 |
UFRGS | 1.947.141,40 |
UFRJ | 1.766.884,42 |
UFRN | 1.499.246,60 |
UFRPE | 799.996,24 |
UFRR | 245.614,00 |
UFRRJ | 350.000,00 |
UFS | 349.974,00 |
UFSC | 1.999.987,60 |
UFSCar | 593.504,87 |
UFSJ | 203.958,00 |
UFSM | 900.548,77 |
UFT | 230.760,00 |
UFTM | 126.187,00 |
UFU | 741.648,00 |
UFV | 999.989,39 |
UFVJM | 150.000,00 |
UNB | 1.939.249,80 |
UNIFP | 147.500,00 |
UNIFEI | 249.800,00 |
UNIFESP | 1.457.943,75 |
UNIR | 92.456,00 |
UNIRIO | 250.000,00 |
UNIVASF | 1 33.110,00 |
UTFPR | 246.310,00 |
44.391.514,58 |