Portaria CAPES nº 137 de 01/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2009

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário para apoio às Instituições Federais de Ensino e/ou Pesquisa para aquisição de equipamentos de pequeno e médio portes, destinados a laboratórios de pesquisa vinculados a programas de Pós-Graduação recomendados pela Capes.

O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto nº 6.170 de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 e considerando a instrução do Processo nº 2.3038.021284/2009-92,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, na forma de destaque, os créditos orçamentários referentes à Ação nº 4.019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001/PTRES 003133), Fontes de Recursos: 0112/0282 para o Programa Pró-Equipamentos Institucional Edital 11/2009, Natureza da Despesa 449052. Na execução deverá ser observado o correspondente Plano de Trabalho de cada Unidade Gestora constante na tabela anexa.

Art. 2º É vedada à utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.

Art. 3º É vedada a transferência dos créditos recebidos às Fundações de Apoio.

Art. 4º As instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados deverão restituir à CAPES os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009, observada a Norma de Encerramento do Exercício de 2009, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).

Art. 5º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de conta global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

EMÍDIO CANTÍDIO DE OLIVEIRA FILHO

ANEXO
PRÓ-EQUIPAMENTOS INSTITUCIONAL 2009 VALORES APROVADOS PARA INSTITUIÇÕES FEDERAIS

SIGLA DA IFES Total Capital  
CBPF 148.700,00 
IFES 135.000,00 
CEFET-MG 249.980,00 
CEFET-RJ 150.000,00 
FIOCRUZ 795.000,00 
FURG 322.506,77 
IFCE 149.918,80 
IFMA 148.900,00 
IF-GOIANO 150.000,00 
IFSP 149.800,00 
INCA 150.000,00 
INPA 249.767,00 
INPE 250.000,00 
ITA 137.992,00 
MPEG 148.952,00 
UFABC 242.375,67 
UFAC 212.544,00 
UNIFAL 147.400,00 
UFAL 758.300,00 
UFAM 919.430,00 
UFBA 1.491.816,59 
UFC 1.985.185,59 
UFCG 349.890,00 
UFCSPA 146.448,00 
UFERSA 250.000,00 
UFES 961.989,00 
UFF 1.441.584,43 
UFG 959.231,00 
UFGD 238.250,00 
UFJF 766.385,78 
UFLA 299.801,00 
UFMA 296.909,25 
UFMG 1.958.600,00 
UFMS 350.000,00 
UFMT 619.738,63 
UFOP 348.483,26 
UFPA 1.499.964,56 
UFPB 1.495.513,12 
UFPE 1.994.239,11 
UFPel 668.834,18 
UFPI 730.371,00 
UFPR 2.000.000,00 
UFRA 250.000,00 
UFRB 249.904,00 
UFRGS 1.947.141,40 
UFRJ 1.766.884,42 
UFRN 1.499.246,60 
UFRPE 799.996,24 
UFRR 245.614,00 
UFRRJ 350.000,00 
UFS 349.974,00 
UFSC 1.999.987,60 
UFSCar 593.504,87 
UFSJ 203.958,00 
UFSM 900.548,77 
UFT 230.760,00 
UFTM 126.187,00 
UFU 741.648,00 
UFV 999.989,39 
UFVJM 150.000,00 
UNB 1.939.249,80 
UNIFP 147.500,00 
UNIFEI 249.800,00 
UNIFESP 1.457.943,75 
UNIR 92.456,00 
UNIRIO 250.000,00 
UNIVASF 1 33.110,00 
UTFPR 246.310,00 
 44.391.514,58