Portaria STN nº 137 de 03/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2009

Autoriza a emissão de 17.984.720 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$ 40.213.348,33.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 17.984.720 (dezessete milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e vinte) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$ 40.213.348,33 (quarenta milhões, duzentos e treze mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, observadas as seguintes condições:

I - data de emissão: 1º de janeiro de 2009;

II - data-base: 1º de julho de 2000;

III - data de vencimento: 1º de janeiro de 2039;

IV - forma de colocação: direta, em favor do interessado;

V - modalidade: nominativa;

VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00;

VII - valor nominal em 1º de março de 2009: R$ 2,235973;

VIII - taxa de juros: não há;

IX - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;

X - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE