Portaria CGZA nº 137 de 08/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Rondônia, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Rondônia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Rondônia produziu 305,4 mil de toneladas de milho (Zea mays L.), em uma área plantada de 133,7 mil ha na safra 2007/2008, apresentando 27,2% de incremento da produção em relação à safra anterior.

O cultivo do milho é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15ºC e livres de geadas. O efeito da falta de água associado à produção de grãos desta cultura é importante em três estádios do desenvolvimento da planta: a) iniciação floral e desenvolvimento da inflorescência, quando o número potencial de grãos é determinado; b) período de fertilização, quando o número de produção é fixado; e c) enchimento de grãos, quando ocorre o aumento na deposição da matéria seca, o qual está intimamente relacionado com a fotossíntese, resultando na maior ou menor produção de carboidratos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático, para a cultura de milho no Estado.

Na definição dos melhores períodos de semeadura utilizou-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Por se tratar de um modelo agroclimático, partiu-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas series históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 19 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método Penman-Monteith;

c) coeficientes culturais: utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica;

d) ciclo: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio;

e) fases fenológicas: para efeito de simulação foram consideradas as seguintes fases: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação/senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

Para cada período de semeadura foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm). Foram calculados os valores do ISNA médios na fase de floração/enchimentos de grãos, considerada a mais crítica. Foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos valores do ISNA favoráveis ao cultivo. Esses valores foram georeferenciados e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados e interpolados para a determinação das áreas aptas e dos períodos de semeadura. Foram adotados os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA £ 0,45 - alto risco;

b) 0,45 < ISNA £ 0,55 - médio risco; e

c) ISNA ³ 0,55 - baixo risco.

Em função do risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor do ISNA foi igual ou maior que 0,55.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado Rondônia contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1,2 e 3 especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura; e

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações específicas quanto a região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO SUPERPRECOCE

BIOMATRIX: BM 1115, BM 1120 e BM 620;

EMBRAPA: BRS 2223;

GENESEEDS : PRE 22T11 e PRE 22T12;

MONSANTO: DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 214, DKB 215, AG 6020, DKB 234, AG 9010YG e DKB 330YG;

NIDERA: BX1255;

PIONEER: 30P70, 30F44 e 30R32;

SEMEALI: XB 8010, XB 9003 e XB 6010;

SYNGENTA: Speed.

RO   SYNGENTA: Speed TL; MONSANTO: AG 9040 e DKB 615;

CICLO PRECOCE

AGROMEN: 20A55, 30A70 e 30A91;

BIOMATRIX: BM 3061, BM 810, BM 2202, BM 502 e BM 207;

DOW AGROSCIENCES: Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 8480, Dow 766, Dow 2B688, Dow 2B707, Dow 2B710CL, Dow SwB585, Dow 2B655, Dow 2B710, Dow CO32, Dow 2C520, Dow 2B587 e Dow 2B604;

EMBRAPA: BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BR 451, BR 473, BRS 4154 (SARACURA) e BRS 2020;

GENESEEDS: PRE 32D10;

IAPAR: IPR 114;

MONSANTO: DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 405, AG 5011, DKB 455, DKB 350, DKB 747, AG 9090, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, DKB 390, DKB 199, DKB 979, AG 8066, DKB 191, DKB 499, AG 7000YG, DKB 390YG, DKB 350YG, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308 e CD 397;

NIDERA: BX 1149 e BX 1200;

PIONEER: 30F80, 30K75, 30F87, 30F98, 30F90, 30F33, 30F36, ZELIA, 30K73, 30S40, 30F35, 30K64, 30F80Y, 30S31, P3027, 30K75Y, P3021, 3021Y, 30F90Y, 30F34, 30A04. P3041, P4260, BG7049, 30K73Y, 30S40Y e 30K64Y;

PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;

SEMEALI: XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030 e XB 6012;

SYNGENTA: Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Murano, Polato 183, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015 e SG 6301;

ZENIT: ZNT 2353 e ZNT 2030.

AGROESTE: AS 1577; DOW AGROSCIENCES: CD 384.

RO   SYNGENTA: CD 327, Tork TL, Maximus TL e Impacto TL; MONSANTO: AS 1592YG e AS 3421YG; SELEGRÃOS: RG 02-A, RG 01 e ROBUSTO; NIDERA: BX 974 e BX 981; PLANAGRI: PL. 1335 e PL 6882.

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7088, DKB 393, AG 7010, AG 5055 e DKB 370;

SEMEALI: XB 8028 e XB 4013;

CICLO SEMIPRECOCE

BIOMATRIX: BM 709;

CATI: AL25, AL34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e CATIVERDE 02;

EMBRAPA: BR 106;

NIDERA: BX 1382;

RO   SELEGRÃOS: RG 02-A, RG 01 e ROBUSTO.

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990;

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado Rondônia aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5.875 de 15 de agosto de 2006.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE / PRECOCE 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Alta Floresta D'Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Alegre dos Parecis 28 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Paraíso 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alvorada D'Oeste 28 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ariquemes 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Buritis 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cabixi 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Cacaulândia 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cacoal 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Novo de Rondônia 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Candeias do Jamari 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Castanheiras 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cerejeiras 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chupinguaia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Colorado do Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corumbiara 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Costa Marques 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cujubim 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Espigão D'Oeste 26 a 36 26 a 36 25 a 36 
Governador Jorge Teixeira 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Guajará-Mirim 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itapuã do Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jaru 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ji-Paraná 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Machadinho D'Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ministro Andreazza 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Mirante da Serra 27 a 36 26 a 36 25 a 36 
Monte Negro 28 a 36 26 a 36 26 a 36 
Nova Brasilândia D'Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova Mamoré 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Nova União 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Oeste 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ouro Preto do Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Parecis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Pimenta Bueno 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Pimenteiras do Oeste 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Porto Velho 27 a 36 25 a 36 25 a 36 
Presidente Médici 27 a 36 26 a 36 26 a 36 
Primavera de Rondônia 27 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Crespo 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rolim de Moura 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Santa Luzia D'Oeste 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
São Felipe D'Oeste 27 a 36 26 a 36 25 a 36 
São Francisco do Guaporé 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
São Miguel do Guaporé 27 a 36 26 a 36 25 a 36 
Seringueiras 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Teixeirópolis 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Theobroma 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Urupá 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vale do Anari 28 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vale do Paraíso 26 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vilhena 28 a 36 25 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS SEMIPRECOCE / MÉDIO / TARDIO 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Alta Floresta D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Alegre dos Parecis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alto Paraíso 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Alvorada D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ariquemes 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Buritis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cabixi 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cacaulândia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cacoal 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Novo de Rondônia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Candeias do Jamari 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Castanheiras 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cerejeiras 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chupinguaia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Colorado do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corumbiara 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Costa Marques 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Cujubim 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Espigão D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Governador Jorge Teixeira 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Guajará-Mirim 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itapuã do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jaru 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ji-Paraná 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Machadinho D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ministro Andreazza 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Mirante da Serra 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Monte Negro 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova Brasilândia D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova Mamoré 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Nova União 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ouro Preto do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Parecis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Pimenta Bueno 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Pimenteiras do Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Porto Velho 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Presidente Médici 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Primavera de Rondônia 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rio Crespo 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rolim de Moura 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Santa Luzia D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
São Felipe D'Oeste 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
São Francisco do Guaporé 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
São Miguel do Guaporé 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Seringueiras 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Teixeirópolis 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Theobroma 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Urupá 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vale do Anari 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vale do Paraíso 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vilhena 25 a 36 25 a 36 25 a 36