Portaria CAPES nº 137 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2008

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário para o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, com vistas a promover a atualização funcional e tecnológica do Portal de Periódicos da CAPES.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, e o que consta do Processo nº 23038.023346/2006-58,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização, por destaque, do crédito orçamentário e recurso financeiro, no valor de R$ 3.558.422,30 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos), para o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT (UG nº 240101), com vistas a promover a atualização funcional e tecnológica do Portal de Periódicos da CAPES.

§ 1º O crédito orçamentário está previsto no Programa de Trabalho 12.571.1375.4019.0001, Fonte de Recursos 0112, Natureza da Despesa 335039.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos descentralizados para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 2º O Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT deverá restituir à CAPES os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008, observada a Norma de Encerramento do Exercício de 2008, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF).

Art. 3º A prestação de contas referente ao crédito recebido comporá a prestação de contas global anual do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT (Súmula CONED nº 04/2004).

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e à Coordenação-Geral de Informática da CAPES, acompanhar a execução do Plano de Trabalho, bem como verificar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES