Portaria SAS nº 137 de 11/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2008
Estabelece para o primeiro semestre de 2008, os prazos para o envio de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.876/GM, de 7 de agosto de 2007, que redefiniu o cadastro das equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde e alterou o fluxo e prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, definidos na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2007; e
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 601, de 1º de novembro de 2007, bem como a dificuldade de alguns estados quanto à pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) da relação dos municípios pelos quais manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados do SIAB para o DATASUS/SE, com a definição de prazos em que tais municípios assumirão esta responsabilidade, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, para o primeiro semestre de 2008, os prazos para o envio de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.
Art. 2º Definir que, serão disponibilizadas até do dia 1º de abril de 2008, a nova versão do Aplicativo para Transmissão Simultânea de Dados - transmissor simultâneo, que permitirá o envio da base do SIAB pelos municípios para o DATASUS/SE/MS e para as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como a versão do SIAB adequada para as modificações do envio da base de dados.
§ 1º Até a competência do SIAB de maio/2008, haverá a possibilidade dos municípios enviarem o banco de dados do SIAB para o DATASUS/SE/MS, via transmissor simultâneo ou via Secretarias Estaduais de Saúde.
§ 2º Os Estados que fizeram pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB definindo os municípios pelos quais a Secretaria Estadual de Saúde manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, com a definição de prazos em que os Municípios assumirão esta responsabilidade, obrigatoriamente deverão enviar o banco de dados via transmissor.
§ 3º Os Estados que não cumpriram com o disposto no art. 2º da Portaria SAS nº 601, de 1º de novembro de 2007, e que possuam municípios pelos quais manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, deverão realizar a pactuação na CIB e encaminhar, impreterivelmente até a data de 30 de abril de 2008, Ofício ao Departamento de Atenção, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde - DAB/SAS/MS, com a relação dos municípios pactuados e com a definição de prazos em que os Municípios assumirão esta responsabilidade.
Art. 3º Instituir que caberá ao Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
ANEXOSIAB competência | JAN/2008 | FEV/2008 | MAR/2008 | ABR/2008 | MAI/2008 | JUN/2008 |
Data de início e fechamento da competência | 21.01.2008 a 21.02.2008 | 21.02.2008 a 20.03.2008 | 21.03.2008 a 20.04.2008 | 21.04.2008 a 20.05.2008 | 21.05.2008 a 20.06.2008 | 21.06.2008 a 20.07.2008 |
Data limite para os municípios/ SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS | 01.03.2008 | 03.04.2008 | 02.05.2008 | 02.06.2008 | 2.07.2008 | 01.08.2008 |
Data limite para o DATASUS enviar a base de dados ao Departamento de Atenção Básica | 08.03.2008 | 06.04.2008 | 05.05.2008 | 07.06.2008 | 05.07.2008 | 04.08.2008 |