Portaria MF nº 137 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Atribui à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração a competência para executar as atividades orçamentária, financeira e patrimonial do Gabinete do Ministro e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, com a inativação das respectivas unidades gestoras destes órgãos.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º A partir do mês de agosto de 2008, a execução das atividades orçamentária, financeira e patrimonial do Gabinete do Ministro da Fazenda e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras será realizada pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério, ficando desativadas as respectivas unidades gestoras daqueles órgãos.

Art. 2º O Gabinete do Ministro da Fazenda e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras deverão adotar providências visando:

I - o levantamento dos bens móveis em uso e a transferência da carga patrimonial para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério;

II - a solicitação aos agentes, supridos, da prestação de contas dos suprimentos de fundos em aberto;

III - a anulação dos saldos de empenhos a liquidar e a transferência dos créditos orçamentários disponíveis e dos correspondentes recursos financeiros para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério; e

IV - a formalização dos processos de Tomadas de Contas Extraordinárias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO