Portaria ANVISA nº 137 de 28/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2007
Fixa as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 1º de março a 31 de agosto de 2007.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria GM/MS nº 2.881, de 16 de novembro de 2006, aliado ao disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamentto da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, no inciso VII e IX do art. 16 e IV do art. 55 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no dia 21 de agosto de 2006,
Considerando o Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, publicado no DOU de 30 de junho de 2006 que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR;
Considerando a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR, resolve:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 1º de março a 31 de agosto de 2007.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional será denominado pelo Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.
Art. 4º Caberá ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, encaminhar à Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos - GGRHU o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional da(s) unidade(s) de avaliação até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao encerramento do ciclo de avaliação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXOUnidade de Avaliação: ANVISA
Indicador 1: Atendimento ao setor regulado: percentual de processos de pedidos de registro atendidos dentro do prazo legal, no período de 01.03 a 31.08.2007.
Forma de cálculo: média aritmética simples dos resultados das áreas acompanhadas.
Meta a ser atingida: 100% dos processos de registro atendidos dentro do prazo legal.
Indicador 2: Atendimento ao usuário: percentual de respostas em tempo hábil, no período de 01.03 a 31.08.2007.
* Tempo hábil: 15 dias corridos, contados a partir do 1º dia útil após o recebimento da solicitação do usuário. O prazo dentro da gerência para resposta à Ouvidoria é de 10 dias corridos.
Forma de cálculo: nº de procedimentos atendidos em tempo hábil/nº total de procedimentos inseridos no sistema Anvisatende X 100
Meta a ser atingida: 80% das solicitações atendidas em tempo hábil da Ouvidoria.