Portaria MF nº 137 de 21/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2007
Altera Portaria/MF nº 174, de 19 de julho de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 174, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................
§ 1º ......................................................
I - R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "C";
II - R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), quando destinados ao financiamento de operações de investimento no âmbito do FAT/PRONAF - Grupo "D" e nas linhas Agroindústria e Agroecologia;"
Art. 2º Alterar os incisos I, II e III do § 1º do art. 1º da Portaria/MF nº 176, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................
§ 1º ..........................................................................
I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), quando destinados ao PRONAF/Grupo "C";
II - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando destinadas ao Pronaf Grupo "D";
III - R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), quando destinadas ao Pronaf Grupo "E"."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA