Portaria SEF nº 137 de 04/10/2007

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 out 2007

Altera o Anexo Único da Portaria nº 243, de 02 de agosto de 2006, que fixa o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e ainda, considerando o § 6º, artigo 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o § 6º, artigo 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e o § 11, artigo 34 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º FICA ALTERADO o Anexo Único da Portaria nº 243, de 02 de agosto de 2006, pela modificação dos preços finais dos produtos das marcas Indaiá, Minalba e La Priori, e pelo acréscimo dos preços finais dos produtos da marca Serra Negra, utilizados como Base de Cálculo, conforme o abaixo especificado:

"ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº 243, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.

Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores. Preço final utilizado como Base de Cálculo para Água Mineral (R$ por unidade) Marca - Embalagem - Quantidade em ml - ;; até 200; de 201 até 350; de 351 até 500; de 501 até 600; de 601 até 750; de 601 até 1.000; de 1.001 até 1.250, de 1.251 até 1.4000; de 1.401 até 1.500; de 1.501 até 2.000; de 2.001 até 5.000; de 5.001 até 10.000; de 10.001 até 20.000; .................................;....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; Indaiá; Descartável; Plástico; sem gás; 0,39; 0,80; 1,13;;;;;;1,63;;4,57;;; com gás; 0,39; 0,84;; 1,14;;;;;;;;;; Retornável; Plástico; sem gás;;;;;;;;;;;; 6,40; 5,00; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; La Priori; Descartável; Plástico; sem gás; 0,33;; 0,80;;;;;; 1,21;; 3,43;;; com gás;; 0,89;;;;;;; 1,23; 1,45;;;; Retornável; Plástico; sem gás;;;;;;;;;;;;; 3,89; com gás;;;;;;;; 1,86;;;;;; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; Minalba; Descartável; Plástico; sem gás; 0,50; 0,85;; 0,86;;;;; 1,37; 1,59; 4,52; 6,40;; com gás;; 0,87;; 1,08;; 1,43;;; 1,52; 1,88;;;; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; ....; Serra Negra; Descartável; Plástico; sem gás; 0,40;; 0,90;;;;;; 1,34;;;;; com gás;;; 0,92;;;;;; 1,42;;;;; Retornável; Plástico; sem gás;;;;;;;;;;;;; 3,75".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no quinto dia após a data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ TACCA JUNIOR