Portaria CGZA nº 137 de 14/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho (Zea mays L.) é uma das culturas mais antigas do mundo e a mais importante planta comercial com origem nas Américas.

Sempre foi um dos mais importantes cultivos em Mato Grosso do Sul que se apresenta como o nono maior produtor de milho entre os estados brasileiros, ocupando a 11ª posição em relação à área cultivada.

A variabilidade climática do Estado do Mato Grosso do Sul trás limitações hídricas, onde a distribuição temporal e espacial de precipitação leva o cultivo de milho a ser uma atividade de risco. A cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos. Esse fator tem contribuído para a grande variação nas produtividades obtidas no Estado nos últimos anos. Por isso, o objetivo desse trabalho foi revisar todos os estudos de zoneamento para a cultura, visando reduzir os riscos climáticos do cultivo do milho e subsidiar o agricultor com a indicação das melhores épocas de semeadura para os diferentes municípios do Estado do Mato Grosso do Sul.

A aptidão climática para o cultivo do milho em Mato Grosso do Sul foi determinada através do balanço hídrico decendial que integra a precipitação pluvial diária, os valores de kc, a retenção de água no solo e o ciclo das cultivares. Para isso recorreu-se às séries históricas de chuvas diárias obtidas nas estações pluviométricas disponíveis no Estado e aos dados de evapotranspiração de referência.

Os coeficientes culturais (Kc) utilizados foram extraídos da literatura existente para cultivares de milho com ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio.

Em função da grande diversidade de solos, os mesmos foram agrupados de acordo com similaridades de capacidade de retenção de água, em três grupos: Tipo 1, reunindo solos com até 20mm de água disponível; tipo 2, com até 40mm e, tipo 3, com até 60mm de disponibilidade de água nos primeiros 60cm de solo.

Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de setembro e dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica.

Como as fases de florescimento e início da formação dos grãos são as mais críticas em relação à falta de água para o milho, estas etapas foram consideradas como referenciais para a definição do risco de cultivo.

Em seguida aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção do nível de 80% de ocorrência dos ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado do Mato Grosso do Sul. Para isso, foram adotados os seguintes critérios: a) ISNA = 0,45): áreas inaptas (alto risco); a) 0,45 < ISNA = 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e c) ISNA = 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de milho de ciclo superprecoce apresentaram datas diferentes das de ciclos precoce e semiprecoce que, por sua vez, também diferiram das de ciclos médio e tardio nos três tipos de solos recomendados.

Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo, os tipos de solos e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado do Mato Grosso do Sul sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: MHATRIZ - ZNT 1530; SEMEALI - XB 8010; BIOMATRIX - BM 2202 e BM1115; DELTA - DG 213; EMBRAPA - BRS 2223; NIDERA - A2555; MONSANTO - DKB 234, DKB330, AG6040, AG9020, AG9010, DKB212, DKB 214, DKB 215 e DKB 950; SYNGENTA - SPEED e SPRINT(Região Sul) e FLASH AGROESTE - AS 1548 e AS3601; AGROMEN - AGN30A03, AGN30A06, AGN34A11, AGN35A42, AGN30A00, AGN2012, AGN3150, AGN3100 e AGN3050; SANTA HELENA - SHS-4050, SHS-5050, SHS-5070; PIOONER - 3081, 32R21 e 3069; FT SEMÍLIA - FTH505 e FTH510; DOW - Dow 2A120, Dow 2B150, Dow 2A120CL e Dow 2B150CL. Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 242 e PZ677; SEMEALI - XB 7012, XB 7011 e XB 8030; BIOMATRIX BM1201, BM 1120 e BM3061; UFV - UFVM 100 e UFVM 200; COODETEC - CD 3121, OC 705, CD306, CD307, CD308 e JS 10; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); IAPAR - IPR 114IPR IPR119 e IPR 127; NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010, A 2450 e A1844; MONSANTO - AG8066, AG8088, AG789, DKB 191, DKB499, DKB390, DKB199, AG7000, AG2020, DKB566, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405, AG6018 e C435; SYNGENTA - Tork, Premium Flex, Fort, Attack, Master, Exceler, Traktor, Penta(Região Sul), Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, SG150, SG6418, Balu 178, Balu 184, Pointer, Farroupilha 25, Garra, Somma, Maximus, CD304, Polato 2602, Polato 183, Balu 761, Balu 551 e Murano; AGROESTE - AS 1545, AS 1533, AS 3430, AS 3477, AS 523, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570, AS 1575, AS 1535 e AS 1540; AGROMEN - AGN30A09, AG20A20 e AG31A31; SANTA HELENA - SHS-4040 SHS-4060, SHS-4080, SHS-5060, SHS 5080, SHS-5090, SHS-7070, SHS-7080 e SHS-3031; DELTA - DG 501 e DG 601; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, 30P34, ZÉLIA e JADE; FT SEMÍLIA - FTH950; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow CE03, Dow SWB551, Dow 2B619, Dow 2B710 e Dow WxA504 ; PLANAGRI - PL6880. Ciclo Semi Precoce:AGROESTE - AS1567; EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, AG8021, DKB 440, DKB350 e DKB747; AGROMEN - AGN25A23; SANTA HELENA - SHS-4070; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90, 30F87 e 30S40. Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990; IAC - IAC Nelore; PIONEER - 30F35, 30K64 e 30K73. Ciclo Tardio: SEMEALI - XB 8828 e XB4013. MONSANTO - AG2060; IOKI - P608, P621, P618 e P625.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: SUPERPRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Clara 26 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Alcinópolis 25 a 27 25 a 36 25 a 36 
Amambaí  26 a 36 25 a 36 
Anastácio 34 a 36 26 a 36 25 a 36 
Anaurilândia  28 a 36 25 a 36 
Angélica  27 a 36 25 a 36 
Antônio João  26 a 36 25 a 36 
Aparecida do Taboado 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Aquidauana 25 a 27 + 34 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aral Moreira  26 a 36 25 a 36 
Bandeirantes 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Bataguassu  28a 36 25 a 36 
Bataiporã  28 a 36 25 a 36 
Bela Vista   26 a 36 25 a 36 
Bodoquena  26 a 36 25 a 36 
Bonito  26 a 36 25 a 36 
Brasilândia 34 a 36 28 a 36 25 a 36 
Caarapó  26 a 36 25 a 36 
Camapuã 25 a 27 + 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Campo Grande 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Caracol  26 a 36 25 a 36 
Cassilândia 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 25 a 27 25 a 36 25 a 36 
Coronel Sapucaia  26 a 36 25 a 36 
Corumbá  26 a 36 25 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Deodápolis  28 a 36 25 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Douradina  26 a 36 27 a 36 
Dourados  26 a 36 26 a 36 
Eldorado  25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Fátima do Sul  25 a 36 25 a 36 
Figueirão 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Glória de Dourados  28 a 36 25 a 36 
Guia Lopes da Laguna  26 a 36 25 a 36 
Iguatemi  25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Inocência 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itaporã  26 a 36 27 a 36 
Itaquiraí  25 a 36 25 a 36 
Ivinhema  27 a 36 25 a 36 
Japorã  25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Jaraguari 25 a 27 + 31 a 35 25 a 36 25 a 36 
Jardim  27 a 36 25 a 36 
Jateí  27 a 36 25 a 36 
Juti  26 a 36 25 a 36 
Ladário  26 a 36 25 a 36 
Laguna Carapã  26 a 36 25 a 36 
Maracaju  26 a 36 25 a 36 
Miranda   26 a 36 25 a 36 
Mundo Novo  25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Naviraí  26 a 36 25 a 36 
Nioaque 27 26 a 36 25 a 36 
Nova Alvorada do Sul 26 a 27 + 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nova Andradina  27 a 36 25 a 36 
Novo Horizonte do Sul  27 a 36 25 a 36 
Paranaíba 25 a 27 + 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Paranhos  26 a 36 25 a 36 
Pedro Gomes 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ponta Porã  26 a 36 25 a 36 
Porto Murtinho  26 a 36 25 a 36 
Ribas do Rio Pardo 25 a 27e 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Brilhante 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Negro 25 a 27 25 a 36 25 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 27 e 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rochedo 25 a 27 25 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Pardo 36 27 a 36 25 a 36 
São Gabriel do Oeste 25 a 27 e 32 a 36 25 a 36 25 a 36 
Selvíria 31 a 36 27 a 36 25 a 36 
Sete Quedas  25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Sidrolândia 25 a 27 e 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sonora 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Tacuru  26 a 36 25 a 36 
Taquarussu  28 a 36 25 a 36 
Terenos 25 a 27 e 31 a 36 26 a 36 25 a 36 
Três Lagoas 26 a 27 e 31 a 36 25 a 36 25 a 36 
Vicentina  26 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e SEMIPRECOCE 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Água Clara 26 a 35 26 a 36 25 a 36 
Alcinópolis 25 a 26 + 29 a 36 26 a 36 25 a 36 
Amambaí  25 a 36 25 a 36 
Anastácio 26 a 27 + 34 a 35 26 a 36 25 a 36 
Anaurilândia  28 a 36 25 a 36 
Angélica  27 a 36 25 a 36 
Antônio João  26 a 36 25 a 36 
Aparecida do Taboado 31 a 35 26 a 36 25 a 36 
Aquidauana 25 a 27 + 34 a 36 25 a 36 25 a 36 
Aral Moreira  26 a 36 25 a 36 
Bandeirantes 25 a 26 + 30 a 35 25 a 36 25 a 36 
Bataguassu  28 a 36 25 a 36 
Bataiporã  28 a 36 25 a 36 
Bela Vista  26 a 36 25 a 36 
Bodoquena  26 a 36 25 a 36 
Bonito  26 a 36 25 a 36 
Brasilândia 34 a 36 26 a 36 25 a 36 
Caarapó  26 a 36 25 a 36 
Camapuã 25 a 26 + 32 a 34 25 a 36 25 a 36 
Campo Grande 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Caracol  26 a 36 25 a 36 
Cassilândia 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 26 25 a 36 25 a 36 
Coronel Sapucaia  26 a 36 25 a 36 
Corumbá  26 a 36 25 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Coxim 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Deodápolis  27 a 36 26 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Douradina  26 a 36 27 a 36 
Dourados   26 a 36 26 a 36 
Eldorado  25 a 26 + 30 a 36 25 a 26 + 30 a 36 
Fátima do Sul  26 a 36 25 a 36 
Figueirão 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Glória de Dourados  27 a 36 25 a 36 
Guia Lopes da Laguna  26 a 36 25 a 36 
Iguatemi  25 a 26 + 30 a 36 25 a 36 
Inocência 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Itaporã  26 a 36 27 a 36 
Itaquiraí  25 a 36 25 a 36 
Ivinhema  27 a 36 26 a 36 
Japorã  25 a 26 + 30 a 36 25 a 26 + 30 a 36 
Jaraguari 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Jardim  26 a 36 25 a 36 
Jateí  27 a 36 26 a 36 
Juti   26 a 36 25 a 36 
Ladário  26 a 36 25 a 36 
Laguna Carapã  26 a 36 25 a 36 
Maracaju  26 a 36 25 a 36 
Miranda  26 a 36 25 a 36 
Mundo Novo  25 a 26 + 30 a 36 25 a 26 + 30 a 36 
Naviraí  26 a 36 25 a 36 
Nioaque 26 26 a 36 25 a 36 
Nova Alvorada do Sul 25 a 26 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Nova Andradina  27 a 36 26 a 36 
Novo Horizonte do Sul  27 a 36 26 a 36 
Paranaíba 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Paranhos  26 a 36 25 a 36 
Pedro Gomes 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Ponta Porã  26 a 36 25 a 36 
Porto Murtinho  26 a 36 25 a 36 
Ribas do Rio Pardo 25 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Brilhante 32 a 36 26 a 36 25 a 36 
Rio Negro 26 25 a 36 25 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Rochedo 26 25 a 36 25 a 36 
Santa Rita do Pardo  26 a 36 25 a 36 
São Gabriel do Oeste 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Selvíria 31 a 35 27 a 36 25 a 36 
Sete Quedas  25 a 26 e 31 a 36 25 a 36 
Sidrolândia 25 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Sonora 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Tacuru  26 a 36 25 a 36 
Taquarussu  27 a 36 26 a 36 
Terenos 25 a 27 + 30 a 36 25 a 36 25 a 36 
Três Lagoas 25 a 27 + 30 a 36 26 a 36 25 a 36 
Vicentina  26 a 36 25 a 36 

MUNICÍPIOS CICLOS: MÉDIO e TARDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Água Clara 29 a 35 25 a 36 25 a 36 
Alcinópolis 25 a 26 + 29 a 36 25 a 36 25 a 36 
Amambaí  25 a 36 25 a 36 
Anastácio 33 e 34 26 a 36 25 a 36 
Anaurilândia  27 a 36 25 a 36 
Angélica  27 a 36 25 a 36 
Antônio João  25 a 36 25 a 36 
Aparecida do Taboado 30 a 34 27 a 36 25 a 36 
Aquidauana 25 a 26 + 33 a 35 25 a 35 25 a 36 
Aral Moreira  25 a 36 25 a 36 
Bandeirantes 25 a 26 + 30 a 34 25 a 36 25 a 36 
Bataguassu  27 a 35 25 a 36 
Bataiporã  27 a 35 25 a 36 
Bela Vista   25 a 35 25 a 36 
Bodoquena  25 a 35 25 a 36 
Bonito  25 a 35 25 a 36 
Brasilândia 29 a 30 e 34 26 a 35 25 a 36 
Caarapó  26 a 36 25 a 36 
Camapuã 25 a 26 + 30 a 33 25 a 36 25 a 36 
Campo Grande 25 a 27 + 29 a 35 25 a 36 25 a 36 
Caracol  25 a 35 25 a 36 
Cassilândia 25 a 27 + 29 a 36 25 a 36 25 a 36 
Chapadão do Sul 25 a 36 25 a 36 25 a 36 
Corguinho 25 25 a 35 25 a 36 
Coronel Sapucaia  25 a 36 25 a 36 
Corumbá  25 a 36 25 a 36 
Costa Rica 25 a 36 25 a 35 25 a 36 
Coxim 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Deodápolis  27 a 36 26 a 36 
Dois Irmãos do Buriti 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Douradina  26 a 36 25 a 36 
Dourados  26 a 36 25 a 36 
Eldorado  26 a 33 25 a 26 + 30 a 36 
Fátima do Sul  26 a 36 25 a 36 
Figueirão 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Glória de Dourados  26 a 36 25 a 36 
Guia Lopes da Laguna  26 a 36 25 a 36 
Iguatemi  26 a 34 25 a 36 
Inocência 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Itaporã  26 a 36 25 a 36 
Itaquiraí  26 a 33 25 a 36 
Ivinhema  27 a 36 26 a 36 
Japorã  26 a 33 25 a 26 + 30 a 36 
Jaraguari 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Jardim  25 a 35 25 a 36 
Jateí  26 a 36 26 a 36 
Juti  26 a 36 25 a 36 
Ladário  26 a 34 25 a 36 
Laguna Carapã  25 a 36 25 a 36 
Maracaju  26 a 36 25 a 36 
Miranda  25 a 36 25 a 36 
Mundo Novo  27 a 33 25 a 26 + 30 a 36 
Naviraí  25 a 36 25 a 36 
Nioaque  26 a 36 25 a 36 
Nova Alvorada do Sul  29 a 35 25 a 36 25 a 36 
Nova Andradina  27 a 36 26 a 36 
Novo Horizonte do Sul  27 a 36 26 a 36 
Paranaíba 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Paranhos  26 a 36 25 a 36 
Pedro Gomes 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Ponta Porã  26 a 36 25 a 36 
Porto Murtinho  26 a 35 25 a 36 
Ribas do Rio Pardo 25 a 35 26 a 36 25 a 36 
Rio Brilhante 31 a 34 26 a 36 25 a 36 
Rio Negro 25 25 a 35 25 a 36 
Rio Verde de Mato Grosso 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Rochedo 25 25 a 35 25 a 36 
Santa Rita do Pardo  26 a 35 25 a 36 
São Gabriel do Oeste 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Selvíria 29 a 34 26 a 36 25 a 36 
Sete Quedas  26 a 33 25 a 36 
Sidrolândia 25 a 35 26 a 36 25 a 36 
Sonora 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Tacuru  26 a 33 25 a 36 
Taquarussu  26 a 36 26 a 36 
Terenos 25 a 35 26 a 36 25 a 36 
Três Lagoas 25 a 35 25 a 36 25 a 36 
Vicentina  26 a 36 25 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.