Portaria MP nº 137 de 18/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2004
Amplia o limite de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I e IV, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, no valor de R$ 292.400.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e quatrocentos mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, mediante utilização da Reserva constante do referido Decreto.
Art. 2º Remanejar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 2004, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO IACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 294.200 | 294.200 | |
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 8.700 | 8.700 | |
TOTAL | 294.200 | 8.700 | 302.900 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIREDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | OUTRAS DESP. CORRENTES | INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS | TOTAL |
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO | 1.800 | 1.800 | |
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 8.700 | 8.700 | |
TOTAL | 8.700 | 1.800 | 10.500 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.