Portaria MP nº 137 de 18/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2004

Amplia o limite de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, incisos I e IV, do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Ampliar o limite de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, no valor de R$ 292.400.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões e quatrocentos mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, mediante utilização da Reserva constante do referido Decreto.

Art. 2º Remanejar os limites de que trata o Anexo I do Decreto nº 4.992, de 2004, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 294.200    294.200 
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO    8.700 8.700 
TOTAL 294.200 8.700 302.900 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

REDUÇÃO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. + INVERS. FINANCEIRAS TOTAL 
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO    1.800 1.800 
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 8.700    8.700 
TOTAL 8.700 1.800 10.500 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 246, 247, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.