Portaria SEDH nº 137 de 26/09/2003

Norma Federal

Divulga a relação das 8 (oito) entidades privadas não governamentais selecionadas para integrar a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal , resolve:

Art. 1º Divulgar, com fundamento no art. 4º da Portaria nº 107, de 20 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de agosto de 2003, Seção 1, a relação das 8 (oito) entidades privadas não governamentais selecionadas para integrar a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE:

Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE;

Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT;

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA;

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

Repórter Brasil - Organização de Comunicação e Projetos Sociais;

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NILMÁRIO DE MIRANDA