Portaria SEDH nº 137 de 26/09/2003
Norma Federal
Divulga a relação das 8 (oito) entidades privadas não governamentais selecionadas para integrar a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal , resolve:
Art. 1º Divulgar, com fundamento no art. 4º da Portaria nº 107, de 20 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de agosto de 2003, Seção 1, a relação das 8 (oito) entidades privadas não governamentais selecionadas para integrar a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE:
Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE;
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT;
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA;
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
Repórter Brasil - Organização de Comunicação e Projetos Sociais;
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho - SINAIT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NILMÁRIO DE MIRANDA