Portaria INSS nº 1369 DE 19/10/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2021
Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
Nota: Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, abril e maio de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.369, de 19 de outubro de 2021, redação dada pela Portaria INSS Nº 1426 DE 17/03/2022.
Nota: Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, fevereiro e março de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.369, de 19 de outubro de 2021, redação dada pela Portaria INSS Nº 1402 DE 30/12/2021.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 3 (três) competências, de novembro de 2021 até janeiro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.346, de 3 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de outubro de 2021.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES