Portaria MIN nº 1.369 de 19/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Currais Novos - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto Estadual nº 20.621, de 11 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001740/2008-86, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Currais Novos, Zona Urbana: Bairro Centro: Ruas: Cândido Mendes, Esperanto, Laurentino Bezerra, Napoleão Bezerra, Bairro Santa Maria Gorete: Avenidas Brasil e Getúlio Vargas; Ruas: Professora Maria José Varela, Gervázio Souto, Do Rosário, Padre Anchieta, Rio Grande do Norte e Marta Claudino; Bairro Sílvio Bezerra: Ruas: Professor Manoel Targino e Maria Galvão Chacon; Bairro Professor Gilberto Pinheiro: Ruas: Moisés Galvão, Walker Macêdo e Aristides Gomes; Bairro Antônio Rafael: Ruas: Vereador Tomaz Pinheiro, Prefeito Alcindo Gomes, Prefeito Quintino Galvão e Othon Filho; Bairro Jk: Avenida Teotônio Freire, Ruas: Do Petróleo, João Dultra de Almeida, Ouro Branco e Serra Negra; Bairro Parque Dourado: Ruas: Maria Augusta Pereira e Prefeito Mariano Guimarães e Zona Rural: Povoados: Da Cruz, Boa Vista, São Sebastião, Totoró e Trangola; Comunidades: Alto do Cabloco, Mirador, Mulambos, Guandú, Lagoa do Santo, Alagoinha, Macacos, Malhadas, Craibeira, Namorados, Furna da Onça, Feijão, Barra da Areia, Maracajá, Bom Sucesso, Quilombolas (Negros do Riacho), Sítio Novo, Guadalajara, Cascavel, São Teodósio, Catunda, Serrinha, Riacho do Melo, Pitombeira II, Malhada de Dentro, Pedra Preta, Maxinaré, Pitombeira I, Angicos, Fortaleza, Jurupaití, Santo Antonio, Soledade, Alívio, São Luiz, Belo Horizonte, Condado, São Miguel, São Rafael, São Francisco, Ubaeira, Cachoeira, Angicos, Riacho Fechado, Marcação, Aba da Serra, Barra Verde, Areias, Trapiá, Malhada Limpa, Espora, Olho D'Água, Serra Vermelha, Caraubas, Santo André, Santana, Malhada de Dentro, Serra dos Brandões, Malhada Grande, Maxixe e Pau Ferro, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 4 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA