Portaria MIN nº 1.368 de 19/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Esperantina - PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 13.170, de 16 de julho de 2008, do Estado do Piauí, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001789/2008- 39, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Esperantina, zona urbana; Bairro Centro: Rua Pedro II, nº 86 a 269; Rua Marieta Fortes nº 78; Rua Patriotino Lages Rebelo, nº 59 a 512; Rua Coronel José Fortes nº 108; Rua Hermínio Castelo Branco, nº 135 a 390; Rua Manoel José Pontes, nº 86 a 336; Rua Gonçalo Alves de Oliveira, nº 92 a 253; Rua Luis Rebelo, nº 269 a 395; Rua Domingos Moreira, nº 197 a 309; Rua Professor João Paulo, nº 127 a 186 e 173 a 340; Rua José Gomes da Costa, nº 179 e 197 a 308; Avenida Joarez Távora, nº 265 a 686; Praça Leônidas Melo, nº 417 a 497; Quadra Noeme Lages, nº 299 a 579; Rua Carvalho e Silva, nº 155 a 406 e Rua David Caldas, nº 95 a 218; Bairros: Nova Esperança, Pedreira, Fazendinha, Mão Santa, Cohebe, Chapadinha Norte e Chapadinha Sul; zona rural nas localidades de: Barra dos Porcos, Barreira Branca, Taboleirinho, Taboleiro do Urubu, Mocós, Cachoeira do Urubu, Tinguís e Capões, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 1º de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA