Portaria SUTRI nº 1366 DE 05/03/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 mar 2024
ltera a Portaria SUTRI n° 1.297/2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para efeitos do ciclo econômico do setor automotivo.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 63 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297, de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
63 | COMAU DO BRASIL AUTOMACAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA | 003 936 019 01-44 | 01/09/2023 | Indeterminada |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação