Portaria MIN nº 1.365 de 19/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Petrolina - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 32.093, de 15 de julho de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001935/2008-26, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Petrolina, zona urbana, bairro Dom Avelar, avenida dos Mineiros, ruas da Ágata, da Pérola, da Turquesa, do Zinco e dos Sentimentos; bairro Alto da Boa Vista, ruas 12, 26 e 30; bairro São Gonçalo, ruas Severo Dunga, Rosa G. de Sá, Tabuleiro, 43 e 64; bairro Cacheado, ruas 12, 15, 17 e 28; bairro Pedro Raimundo, ruas 25 e 26; bairro Jardim Petrópolis, ruas 02, 08, 11, 12 e 29; bairro Vale do Grande Rio, ruas 01, 02 e 10; bairro Cosme e Damião, ruas Maria Alves Cavalcante Ramos e Iara Rodrigues de Araújo; bairro Maria Auxiliadora, avenidas da Integração e Senador Darcy Ribeiro; bairro Jabota I, rua Estrada do Jatobá; bairro João de Deus, avenidas Padre Cícero e João Barbosa da Cunha, ruas 08 e 27; zona rural, nas localidades de Pau-Ferro, Cruz de Salinas, Uruás, Cristália, Capim, Ponta da Serra, Simpatia e Izacolândia, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA