Portaria SAT nº 1.365 de 28/09/2001

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 out 2001

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o mês de outubro de 2001.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Resolução/SERC nº 1.538, de 28 de setembro de 2001, estabeleceu em R$ 7,00 (sete reais) o valor da UFERMS a viger no mês de outubro de 2001;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o mês de outubro de 2001, conforme tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.

Campo Grande, 28 de setembro de 2001.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Superintendente de Administração Tributária

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA