Portaria SUTRI nº 1364 DE 23/02/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 fev 2024

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 140 a 142, com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...)
140 Sinergia Medicamentos Ltda. 002.002565.0165 Pouso Alegre
141 Unidas Distribuidora Ltda. 004.476670.0015 Governador Valadares
142 Santalmas Representações e Comercio Ltda 367.742094.0038 Juiz de Fora

".

Art. 2º – Ficam revogados os itens 13 e 110 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação