Portaria MEC nº 1.364 de 12/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008

Destina, para fins de reversão voluntária, a vaga que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002,

Resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de com as seguintes especificações:

UNIDADE Universidade Federal de Uberlândia 
Quantitativo de vagas para reversão voluntária 01 
Código da vaga 0319687 
Cargo Assistente Social 
Escolaridade NS 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD