Portaria MIN nº 1.362 de 19/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Cabrobó - PE.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto Estadual nº 32.096, de 17 de julho de 2008, do Estado de Pernambuco e,

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001927/2008-80, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Cabrobó, Zona Urbana: Bairro Vila do Ipa: Rua Projetada 5 A, Rua Projetada 1 D, Rua Projetada 2 D, Rua Projetada 4 D; Bairro do Gás: Avenida Júlio Pires da Silva e Avenida da Integração; Bairro Beira Rio: Rua da Matriz e Rua Albino Aires Cavalcanti; Bairro Vila Nova: Rua Projetada 01 F, Rua Projetada 02 F; Bairro Temperatura: Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 04 e Rua Projetada 11; Bairro Parque de Exposição: Rua Eurípedes Gomes de Carvalho, Rua Projetada 05 e Rua Projetada 06; Zona Rural: Caldeirão, Badajó, Vaginha, Saco da Serra, Novo Horizonte, Sertãozinho, Logradouro, Jatobazinho, Curralinho, Bananeira, Jatobá, Baixio da Aroeira, Boqueirão, Uburuna, Serra do Monte Santo, Boa Esperança, Serra da Pedra Mijada, Bomfim, Conceição, Murici, Cachoeirinha, Tamborio, Mundo Novo, Pau-Ferro e Riachão do Iço, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA