Portaria SUT nº 136 DE 29/05/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mai 2018
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2018.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 10, de 28 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Os preços, a que se refere o artigo 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de junho de 2018, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,7340 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,2650 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7670 por litro;
IV - diesel: R$ 3,6300 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 5,3444 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,6880 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,4810 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação