Portaria INMETRO nº 136 DE 10/06/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2013
Revoga o item 12 da Portaria Inmetro/Dimel nº 62 de 22 de março de 2013 e da outras providências.
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo lhe as atribuições dispostas no item 4.1, alínea “g“ da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para Sistema Distribuido de Medição de Energia Elétrica - SDMEE, aprovados pelas Portarias Inmetro nº 371/2007 e nº 011/2009;
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro nº 52600.019064/2013, com vistas à alteração da Portaria Inmetro/Dimel nº 62 de 22 de março de 2013, que aprova os modelos SIM SEDNA GPRS e SIM SEDNA RF, de Sistema Distribuído de Medição de Energia Elétrica, monofásico e polifásico, classe de exatidão A, marca Nansen,
Resolve:
Art. 1º. Revogar o item 12 da Portaria Inmetro/Dimel nº 62 de 22 de março de 2013.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados e as demais disposições com base na Portaria Inmetro/Dimel nº 62 de 22 de março de 2013.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS