Portaria DETRAN nº 136 DE 21/05/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 mai 2012

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, usando da competência que lhe conferem os incisos I e II do artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

 

Considerando a necessidade de estabelecer novas normas e procedimentos para disciplinar o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar a suspensão do credenciamento de novas Clínicas Médicas e Psicológicas pelo DETRAN/PI, até ulterior decisão desta Diretoria Geral.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

José Antônio Vasconcelos

Diretor-Geral

 

DETRAN/PI