Portaria DETRAN nº 136 DE 21/05/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 mai 2012
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, usando da competência que lhe conferem os incisos I e II do artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando a necessidade de estabelecer novas normas e procedimentos para disciplinar o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI.
Resolve:
Art. 1º. Determinar a suspensão do credenciamento de novas Clínicas Médicas e Psicológicas pelo DETRAN/PI, até ulterior decisão desta Diretoria Geral.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
José Antônio Vasconcelos
Diretor-Geral
DETRAN/PI