Portaria SAS nº 136 de 08/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2011

Publica a listagem dos municípios elegíveis para repasse dos incentivos financeiros, considerando a competência de janeiro de 2011 e os critérios elencados pela Portaria nº 1.007/GM/MS, de 04 de maio de 2010.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.007/GM/MS, de 04 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família; e

Considerando as respectivas Resoluções, Deliberações e Portarias das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, descritas nos Anexos,

Resolve:

Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, a listagem dos municípios elegíveis para repasse dos incentivos financeiros, considerando a competência de janeiro de 2011 e os critérios elencados pela Portaria nº 1.007/GM/MS, de 04 de maio de 2010. Os municípios deverão manter o cadastro atualizado dos ACE no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para recebimento do incentivo federal.

Art. 2º Determinar que os recursos transferidos por meio desta Portaria façam parte do componente Piso de Atenção Básica Variável - PAB variável, do Bloco da Atenção Básica de acordo com a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 e corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias SAS/MS nº 611, de 10 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2010, Seção 1, pág. 46 e Portaria SAS/MS nº 753 de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2010, Seção 1, pág. 113.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

Resolução CIB/AL nº 45/2010, de 28 de junho de 2010. 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
AL 270030 Arapiraca 26 166.400,00 
AL 270100 Boca da Mata 11 105.600,00 
AL 270410 Lagoa da Canoa 57.700,00 
AL 270440 Major Isidoro 67.200,00 
AL 270700 Pindoba 9.600,00 
AL 270790 Santa Luzia do Norte 28.000,00 
AL 270910 Taquarana 67.200,00 
  TOTAL 61 R$ 501.700,00 

ANEXO II

Resoluções CIB/AM nº 93/2010 e 108/2010, de 26 de julho de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
AM 130080 Borba 86.400,00 
AM 130260 Manaus 52 332.800,00 
  TOTAL 61 R$ 419.200,00 

ANEXO III

Resolução CIB /AP nº 056/2010, de 16 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
AP 160055 Pracuúba 9.600,00 
AP 160030 Macapá 51.200,00 
  TOTAL R$ 60.800,00 

ANEXO IV

Resolução CIB/BA nº 292/2010, de 13 de outubro de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
BA 290110 Amélia Rodrigues 48.000,00 
BA 290390 Bom Jesus da Lapa 11 73.600,00 
BA 291005 Dias D'ávila 51.200,00 
BA 291072 Eunápolis 17 112.000,00 
BA 291800 Jequié 22 140.800,00 
BA 291840 Juazeiro 45 291.200,00 
BA 292530 Porto Seguro 27 172.800,00 
BA 292870 Santo Antônio de Jesus 17 108.800,00 
BA 292900 São Félix 48.000,00 
BA 293330 Vitória da Conquista 32 211.200,0 
  TOTAL 189 R$ 1.257.600,00 

ANEXO V

Resolução CIB/CE nº 172/2010, de 18 de junho de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
CE 230426 Dep. Irapuan Pinheiro 38.400,00 
CE 230427 Ererê 28.800,00 
CE 230510 Guaramiranga 28.800,00 
CE 230620 Itaiçaba 28.800,00 
CE 230720 Jati 28.800,00 
CE 230880 Moraújo 28.800,00 
CE 231000 Palhano 28.800,00 
CE 231060 Penaforte 28.800,00 
CE 231250 São João do Jaguaribe 38.400,00 
CE 231280 Senador Sá 19.200,00 
CE 230040 Aiuaba 48.000,00 
CE 230526 Ibaretama 48.000,00 
CE 230393 Choró 48.000,00 
CE 230300 Caridade 57.600,00 
CE 231195 Salitre 48.000,00 
CE 230360 Catarina 57.600,00 
CE 230070 Alto Santo 57.600,00 
CE 230945 Ocara 10 96.000,00 
CE 230090 Apuiarés 57.600,00 
CE 231120 Potengi 38.400,00 
CE 230160 Assaré 86.400,00 
CE 230763 Madalena 67.200,00 
  TOTAL 105 R$ 1.008.000,00 

ANEXO VI

Resolução CIB/ES nº 1.159/2010, de 25 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
ES 320060 Aracruz 10 64.000,00 
ES 320070 Atílio Vivacqua 25.600,00 
ES 320270 Itaguaçu 35.200,00 
ES 320320 Linhares 15 96.000,00 
ES 320340 Mimoso do Sul 11 73.600,00 
ES 320501 Sooretama 38.400,00 
  TOTAL 51 R$ 332.800,00 

ANEXO VII

Resolução CIB/GO nº 195/2010, de 23 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
GO 520013 Acreuna 35.200,00 
GO 520170 Aragarças 41.600,00 
GO 520330 Belavista 51.200,00 
GO 520540 Ceres 38.400,00 
GO 520735 Edealina 12.800,00 
GO 520740 Edeia 25.600,00 
GO 520780 Firminopolis 25.600,00 
GO 520910 Goiatuba 10 64.000,00 
GO 520970 Hidrolandia 32.000,00 
GO 520990 Iaciara 19.200,00 
GO 521020 Ipora 51.200,00 
GO 521060 Itaguaru 12.800,00 
GO 521460 Niquelandia 12 80.000,00 
GO 521483 Nova Crixas 38.400,00 
GO 521770 Pontalina 32.000,00 
GO 522010 São Luis de Montes Belos 44.800,00 
GO 522150 Turvania  12.800,00 
GO 522160 Uruaçu 11 73.600,00 
GO 522170 Uruana 32.000,00 
  TOTAL 109 R$ 723.200,00 

ANEXO VIII

ResoluçãoCIB/MA nº 137/2010, de 30 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
MA 210120 Bacabal 19.200,00 
MA 210140 Balsas 12.800,00 
MA 210170 Barreirinhas 76.800,00 
MA 210300 Caxias 32.000,00 
MA 210320 Chapadinha 9.600,00 
MA 210530 Imperatriz 38.400,00 
MA 211120 São José de Ribamar 19.200,00 
MA 211130 São Luís 57.600,00 
MA 211163 São Raimundo do Doca Bezerra 19.200,00 
MA 211167 São Roberto 19.200,00 
MA 211220 Timon 38.400,00 
  TOTAL 45 R$ 342.400,00 

ANEXO IX

Resoluções CIB/MG nº 694/2010 e 2.396/2010 de 30 de junho de 2010 e Ofício nº 1.024/2010,de 1º de setembro de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
MG 310410 Arceburgo 19.200,00 
MG 313690 Juruaia 19.200,00 
MG 314510 Nova Resende 25.600,00 
MG 315170 Poço Fundo 25.600,00 
MG 310210 Alto Rio Doce 48.000,00 
MG 310290 Antônio Carlos 19.200,00 
MG 311630 Cipotânea 28.800,00 
MG 315520 Rio Espera 28.800,00 
MG 316600 Senhora de Oliveira 19.200,00 
MG 313055 Imbé de Minas 28.800,00 
MG 314995 Periquito 28.800,00 
MG 312610 Formiga 16 102.400,00 
MG 313370 Itatiaiuçu 19.200,00 
MG 314770 Passa Tempo 19.200,00 
MG 314150 Mendes Pimentel 19.200,00 
MG 317190 Virgolândia 19.200,00 
MG 313210 Itacarambi 67.200,00 
MG 314200 Mirabela 48.000,00 
MG 310280 Andrelândia 19.200,00 
MG 313980 Mar de Espanha 25.600,00 
MG 315590 Rio Preto 12.800,00 
MG 315930 Santa Rita de Jacutinga 12.800,00 
MG 312290 Dona Eusébia 12.800,00 
MG 314670 Palma 19.200,00 
MG 312352 Durandé 28.800,00 
MG 311650 Claro dos Poções 28.800,00 
MG 311880 Coração de Jesus 86.400,00 
MG 312430 Espinosa 10 64.000,00 
MG 312780 Grão Mogol 48.000,00 
MG 313505 Jaíba 12 80.000,00 
MG 313510 Janaúba 18 115.200,00 
MG 313560 Jequitaí 19.200,00 
MG 314100 Mato Verde 48.000,00 
MG 314290 Monte Azul 76.800,00 
MG 314505 Nova Porteirinha 28.800,00 
MG 315560 Rio Pardo de Minas 10 96.000,00 
MG 310190 Alpinópolis 32.000,00 
MG 313375 Itaú de Minas 32.000,00 
MG 314790 Passos 17 108.800,00 
MG 316430 São roque de Minas 19.200,00 
MG 313750 Lagoa Formosa 38.400,00 
MG 314800 Patos de Minas 24 153.600,00 
MG 312960 Ibiaí 28.800,00 
MG 310970 Cachoeira de Minas 19.200,00 
MG 315250 Pouso Alegre 20 128.000,00 
MG 316740 Silvianópolis 12.800,00 
MG 310500 Baldim 19.200,00 
MG 310920 Buenópolis 28.800,00 
MG 311890 Cordisburgo 19.200,00 
MG 314250 Monjolos 9.600,00 
MG 314350 Morada Nova de Minas 19.200,00 
MG 316170 São Gonçalo do Abaeté 12.800,00 
MG 311730 Conceição das Alagoas 44.800,00 
MG 315160 Planura 19.200,00 
MG 317010 Uberaba 50 323.200,00 
MG 310010 Abadia dos Dourados 12.800,00 
MG 314280 Monte Alegre de Minas 32.000,00 
MG 310120 Aiuruoca 12.800,00 
MG 312050 Cristina 25.600,00 
MG 317170 Virgínia 19.200,00 
MG 316110 São Francisco 10 67.200,00 
  TOTAL 368 R$ 2.646.400,00 

ANEXO X

Resolução CIB/MS nº 086/2010, de 10 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
MS 500090 Antonio João 19.200,00 
MS 500230 Brasilândia 25.600,00 
MS 500525 Laguna Caarapã 12.800,00 
MS 500770 Sete Quedas 19.200,00 
  TOTAL 12 R$ 76.800,00 

ANEXO XI

Resolução CIB/MT nº 142/2010, de 10 de junho de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
MT 510120 Araguainha 9.600,00 
MT 510100 Araguaiana 9.600,00 
MT 510285 Castanheira 28.800,00 
MT 510336 Conquista d'oeste 9.600,00 
MT 510395 Glória do Oeste 9.600,00 
MT 510450 Indiavaí 9.600,00 
MT 510517 Juruena 28.800,00 
MT 510530 Luciara 9.600,00 
MT 510890 Nova Maringá 19.600,00 
MT 510631 Novo Santo Antonio 9.600,00 
MT 510637 Pedra Preta 38.400,00 
MT 510775 Salto do Céu 19.200,00 
MT 510788 Serra Nova Dourada 9.600,00 
MT 510776 Santa Rita do Trivelato 9.600,00 
MT 510794 Tabapoã 38.400,00 
MT 510550 Vila Bela da Santíssima Trindade 38.400,00 
  TOTAL 31 R$ 298.000,00 

ANEXO XII

Resoluções CIB/PA nº 139/2010 e 150/2010, de 20 e 30 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
PA 150080 Ananindeua 11 105.600,00 
PA 150700 Santo Antonio do Tauá 67.200,00 
PA 150340 Inhangapi 28.800,00 
PA 150500 Nova Timboteua 48.000,00 
PA 150746 São João da Ponta 19.200,00 
PA 150796 Terra Alta 38.400,00 
  TOTAL 32 R$ 307.200,00 

ANEXO XIII

Resolução CIB/PB nº 1.314/2010, de 17 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
PB 251203 Poço Dantas 19.200,00 
PB 250625 Gado Bravo 38.400,00 
PB 250020 Aguiar 19.200,00 
PB 251430 São José de Caiana 19.200,00 
PB 250220 Bom Jesus 9.600,00 
PB 251570 Serra Grande 9.600,00 
PB 250840 Lastro 9.600,00 
PB 251396 São Domingos de Pombal 9.600,00 
PB 251465 São José do Brejo do Cruz 9.600,00 
PB 251620 Sousa 12.800,00 
PB 250750 João Pessoa 14 89.600,00 
PB 250157 Barra de Santana 38.400,00 
PB 250057 Algodao de Jandaira 9.600,00 
PB 251278 Riacho de Santo Antonio 9.600,00 
PB 251398 Sao Francisco 9.600,00 
PB 250435 Caturite 19.200,00 
PB 250540 Desterro 28.800,00 
PB 250620 Frei Martinho 9.600,00 
PB 250320 Cabedelo 12.800,00 
  TOTAL 46 R$ 384.000,00 

ANEXO XIV

Resolução CIB/PE nº 1.512/2010, de 23 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
PE 260005 Abreue Lima 23 147.200,00 
PE 260320 Caetés 86.400,00 
PE 260600 Garanhuns 23 153.600,00 
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes 51 326.400,00 
PE 260845 Lagoa do Carro 57.600,00 
PE 260890 Limoeiro 16 102.400,00 
PE 260960 Olinda 39 249.600,00 
PE 261060 Paudalho 17 112.000,00 
PE 261080 Pedra 86.400,00 
PE 261230 Saloá 57.600,00 
  TOTAL 199 R$ 1.379.200,00 

ANEXO XV

Resolução CIB/PI nº 60/2010, de 14 de maio de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
PI 220020 Água Branca 67.200,00 
PI 220520 Jaicós 67.200,00 
PI 220840 Piripiri 16 153.600,00 
PI 220192 Bonfim do Piauí 19.200,00 
PI 220213 Campo Grande do Piauí 19.200,00 
PI 220280 Conceição do Canindé 19.200,00 
PI 220430 Fronteiras 48.000,00 
PI 220460 Hugo Napoleão 19.200,00 
PI 220500 Itainópolis 48.000,00 
PI 220527 Jatobá do Piauí 19.200,00 
PI 220730 Paes Landim 19.200,00 
PI 221005 São José do Divino 19.200,00 
PI 221080 Simplício Mendes 48.000,00 
PI 220770 Parnaíba 25 160.000,00 
PI 220780 Paulistana 76.800,00 
  TOTAL 92 R$ 803.200,00 

ANEXO XVI

Deliberação CIB/PR nº 140/2010, de 27 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
PR 412555 Sao Manoel do Parana 6.400,00 
PR 412830 Uniflor 6.400,00 
PR 410810 Florida 6.400,00 
PR 412420 Santo Antonio do Caiuá 6.400,00 
PR 411830 Paranapoema 6.400,00 
PR 411160 Ivatuba 6.400,00 
PR 411729 Novo Itacolomi 6.400,00 
PR 410270 Barrado Jacare 6.400,00 
PR 411030 Inaja 6.400,00 
PR 410302 Boa Esperanca do Iguacu 6.400,00 
PR 410105 Anahy 6.400,00 
PR 410685 Cruzmaltina 9.600,00 
PR 411435 Manfrinopolis 12.800,00 
PR 410900 Guapirama 12.800,00 
PR 411130 Itauna do Sul 12.800,00 
PR 412382 Santa Lucia 12.800,00 
PR 412015 Porto Barreiro 12.800,00 
PR 410315 Bom Jesus do Sul 19.200,00 
PR 410275 Bela Vista do Caroba 12.800,00 
PR 410657 Cruzeiro do Iguacu 12.800,00 
PR 412635 Serranopolis do Iguacu 12.800,00 
PR 411380 Lupionopolis 16.000,00 
PR 412670 Tamboara 12.800,00 
PR 410785 Flor da Serra do Sul 12.800,00 
PR 411230 Japira 12.800,00 
PR 411585 Mercedes 12.800,00 
PR 412065 Quarto Centenario 19.200,00 
PR 411885 Perobal 12.800,00 
PR 411695 Nova Esperanca do Sudoeste 12.800,00 
PR 411720 Nova Olimpia 12.800,00 
PR 410790 Floresta 12.800,00 
PR 412270 Sabaudia 12.800,00 
PR 411535 Maripa 12.800,00 
PR 410773 Fernandes Pinheiros 16.000,00 
PR 411110 Itambe 12.800,00 
PR 410740 Eneas Marques 12.800,00 
PR 411300 Jussara 12.200,00 
PR 410965 Honorio Serpa 22.400,00 
PR 410320 Bom Sucesso 19.200,00 
PR 411500 Marilena 22.400,00 
PR 412620 Sapopema 28.800,00 
PR 412160 Renascenca 22.400,00 
PR 410950 Guaraquecaba 28.800,00 
PR 412860 Verê 19.200,00 
PR 410775 Figueira 19.200,00 
PR 412790 Tuneiras do Oeste 19.200,00 
PR 410600 Congonhinhas 28.800,00 
PR 412600 Sao Sebastiao da Amoreira 25.600,00 
PR 410260 Barracao 22.400,00 
PR 412855 Vera Cruz do Oeste 19.200,00 
PR 410990 Icaraima 28.800,00 
PR 411890 Perola 19.200,00 
PR 412700 Teixeira Soares 22.400,00 
PR 411725 Nova Prata do Iguacu 28.800,00 
PR 411120 Itapejara D'oeste 25.600,00 
PR 410530 Ceu Azul 25.600,00 
PR 412667 Tamarana 38.400,00 
PR 411800 Paraiso do Norte 25.600,00 
PR 412380 Santa Izabel do Oeste 25.600,00 
PR 412840 Urai 25.600,00 
PR 412470 Sao Jeronimo da Serra 48.000,00 
PR 412500 Sao João do Ivai 38.400,00 
PR 412100 Querência do Norte 28.800,00 
PR 410060 Alto Parana 25.600,00 
PR 410750 Engenheiro Beltrao 32.000,00 
PR 410390 Campina da Lagoa 32.000,00 
PR 410520 Cerro Azul 57.200,00 
  TOTAL 173 R$ 1.243.800,00 

ANEXO XVII

Deliberação CIB/RJ nº 956/2010, de 10 de junho de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
RJ 330010 Angra dos Reis 10 64.000,00 
RJ 330022 Areal 32.000,00 
RJ 330040 Barra Mansa 44.800,00 
RJ 330095 Comendador Levy Gasparian 25.600,00 
RJ 330180 Eng Paulo de Frontim 32.000,00 
RJ 330250 Magé 13 83.000,00 
RJ 330260 Mangaratiba 11 70.400,00 
RJ 330280 Mendes 44.800,00 
RJ 330370 Paraíba do Sul 17 108.800,00 
RJ 330420 Resende 12.800,00 
RJ 330430 Rio Bonito 19.200,00 
RJ 330450 Rio das Flores 25.600,00 
RJ 330490 São Gonçalo 24 153.600,00 
RJ 330590 Trajano de Moraes 25.600,00 
RJ 330600 Três Rios 32.000,00 
RJ 330620 Vassouras 14 89.600,00 
RJ 330630 Volta Redonda 16 102.400,00 
  TOTAL 151 R$ 966.200,00 

ANEXO XVIII

Deliberação CIB/RN nº 578/2010, de 20 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
RN 240080 Cerro Corá 38.400,00 
RN 240800 Galinhos 9.600,00 
RN 241010 Poço Branco 57.600,00 
RN 241170 São bento do Trairí 9.600,00 
RN 2413201 Senador Georgino Avelino 19.200,00 
RN 241210 São João do Sabugi 12.800,00 
RN 241340 Serra Negra do Norte 28.800,00 
RN 241020 Serrinha 28.800,00 
RN 240325 Viçosa 9.600,00 
RN 241200 Vila Flor 9.600,00 
  TOTAL 24 224.000,00 

ANEXO XIX

Portaria CIB/RO nº 114/2010, de 18 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
RO 110003 Cabixi 19.200,00 
RO 110090 Castanheiras 19.200,00 
RO 110147 Primavera de Rondônia 19.200,00 
RO 110029 Santa Luzia D Oeste 28.800,00 
RO 110155 Teixeiropolis 19.200,00 
RO 110180 Vale do Paraíso 28.800,00 
  TOTAL 14 R$ 134.400,00 

ANEXO XX

Resolução CIB/RR nº 15/2010, de 23 de junho de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
RR 140010 Boa Vista 12.800,00 
  TOTAL R$ 12.800,00 

ANEXO XXI

Resolução CIB/RS nº 293/2010, de 30 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
RS 430430 Cândido Godoi 12.800,00 
RS 430655 Dom Pedro de Alcântara 6.400,00 
RS 430740 Esmeralda 6.400,00 
RS 430925 Guabiju 9.600,00 
RS 431043 Ipê 12.800,00 
RS 431237 Monte Alegre dos Campos 6.400,00 
RS 431446 Pinhal da Serra 6.400,00 
RS 431510 Porto Xavier 25.600,00 
RS 431862 São José dos Ausentes 6.400,00 
RS 431975 São Vendelino 6.400,00 
RS 432210 Tucunduva 12.800,00 
RS 431800 São Borja 13 83.200,00 
  TOTAL 30 R$ 195.200,00 

ANEXO XXII

Deliberação CIB/SC nº 349/2010, de 20 de agosto de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
SC 420310 Caibi 19.200,00 
SC 420350 Campo Ere 28.800,00 
SC 420415 Celso Ramos 6.400,00 
SC 420445 Coronel Martins 9.600,00 
SC 420440 Coronel Freitas 19.200,00 
SC 420517 Entre Rios 9.600,00 
SC 420530 Faxinal dos Guedes 28.800,00 
SC 420535 Flor Sertão 6.400,00 
SC 420570 Garopaba 41.600,00 
SC 420710 Ilhota 32.000,00 
SC 420757 Iomerê 6.400,00 
SC 420845 Itapoá 32.000,00 
SC 420830 Itapema 11 70.400,00 
SC 420917 Jupia 6.400,00 
SC 420945 Lageado Grande 6.400,00 
SC 421055 Marema 6.400,00 
SC 421090 Modelo 12.800,00 
SC 421145 Nova Itaberaba 12.800,00 
SC 421350 Porto Belo 41.600,00 
SC 421290 Pinhalzinho 25.600,00 
SC 421210 Palmitos 32.000,00 
SC 421320 Pomerode 51.200,00 
SC 421400 Presidente Getúlio 32.000,00 
SC 421420 Quilombo 25.600,00 
SC 421507 Riqueza 12.800,00 
SC 421430 Rancho Queimado 6.400,00 
SC 421590 São Bonifácio 6.400,00 
SC 421710 São Martinho 6.400,00 
SC 421770 Sombrio 38.400,00 
SC 421569 Santiago do Sul 6.400,00 
SC 421725 São Pedro de Alcântara 12.800,00 
SC 421568 S. Terezinha do Progresso 6.400,00 
SC 421610 São Domingos 25.600,00 
SC 421600 São Carlo 25.600,00 
SC 421560 Santa Rosa de Lima 6.400,00 
SC 421885 União do Oeste 6.400,00 
SC 421910 Vargeão 9.600,00 
  TOTAL 111 R$ 732.800,00 

ANEXO XXIII

Deliberação CIB/SP nº 60/2010, de 23 de setembro de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
SP 350090 Altair 6.400,00 
SP 350110 Alto Alegre 12.800,00 
SP 350140 Álvaro de Carvalho 12.800,00 
SP 350150 Alvinlândia 6.400,00 
SP 350190 Amparo 51.200,00 
SP 350300 Aramina 12.800,00 
SP 350315 Arapeí 6.400,00 
SP 350335 Arco-Íris 6.400,00 
SP 350440 Avanhandava 19.200,00 
SP 350580 Bastos 32.000,00 
SP 350620 Bento de Abreu 6.400,00 
SP 350640 Bilac 19.200,00 
SP 350740 Borborema 25.600,00 
SP 350745 Borebi 6.400,00 
SP 351190 Clementina 12.800,00 
SP 351380 Diadema 14 89.600,00 
SP 351385 DirceReis 6.400,00 
SP 351420 Dolcinópolis 6.400,00 
SP 351492 Elisiário 6.400,00 
SP 351512 Emilianópolis 6.400,00 
SP 351560 Fernando Prestes 12.800,00 
SP 351565 Fernão 6.400,00 
SP 351580 Flora Rica 6.400,00 
SP 351670 Garça 10 64.000,00 
SP 351685 Gavião Peixoto 12.800,00 
SP 351740 Guaíra 57.600,00 
SP 351800 Guarani D'oeste 6.400,00 
SP 351810 Guarantã 12.800,00 
SP 351920 Iacri 12.800,00 
SP 352040 Ilhabela 57.600,00 
SP 352060 Indiana 12.800,00 
SP 352290 Itapuí 19.200,00 
SP 352300 Itapura 12.800,00 
SP 352420 Jaborandi 12.800,00 
SP 352450 Jaci 12.800,00 
SP 352490 Jambeiro 12.800,00 
SP 352580 Júlio Mesquita 12.800,00 
SP 352725 Lourdes 6.400,00 
SP 352770 Luiziânia 12.800,00 
SP 352820 Macedônia 6.400,00 
SP 352910 Marinópolis 6.400,00 
SP 352965 Mesópolis 6.400,00 
SP 353000 Mira Estrela 6.400,00 
SP 353100 Monções 6.400,00 
SP 353160 Monte Castelo 12.800,00 
SP 353215 Nantes 6.400,00 
SP 353260 Nhandeara 19.200,00 
SP 353284 Nova Canaã Paulista 6.400,00 
SP 353310 Nova Guataporanga 6.400,00 
SP 353410 Oriente 12.800,00 
SP 353450 Oscar Bressane 6.400,00 
SP 353600 Parapuã 19.200,00 
SP 353625 Parisi 6.400,00 
SP 353690 Pedranópolis 6.400,00 
SP 353715 Pedrinhas Paulista 6.400,00 
SP 353800 Pindamonhangaba 51.200,00 
SP 354040 Populina 12.800,00 
SP 354170 Quatá 25.600,00 
SP 354180 Queiroz 6.400,00 
SP 354190 Queluz 19.200,00 
SP 354240 Regente Feijó 32.000,00 
SP 354440 Rubiácea 6.400,00 
SP 354470 Sagres 6.400,00 
SP 354625 Santa Cruz da Esperança 6.400,00 
SP 354660 Santa Fé do Sul 51.200,00 
SP 354710 Santa Mercedes 6.400,00 
SP 354765 Santa Salete 6.400,00 
SP 354805 Santo Antônio do Aracanguá 19.200,00 
     
SP 354830 Santo Expedito 6.400,00 
SP 354880 São Caetano do Sul 11 70.400,00 
SP 354900 São Francisco 6.400,00 
SP 354925 São João de Iracema 6.400,00 
SP 355130 Sebastianópolis do Sul 6.400,00 
SP 355190 Severínia 25.600,00 
SP 355290 Taciba 12.800,00 
SP 355385 Taquarivaí 12.800,00 
SP 355440 Terra Roxa 19.200,00 
SP 355460 Timburi 6.400,00 
SP 355475 Trabiju 6.400,00 
SP 355490 Três Fronteiras 12.800,00 
SP 355540 Ubatuba 11 70.400,00 
SP 355695 Vitória Brasil 6.400,00 
  TOTAL 215 R$ 1.376.000,00 

ANEXO XXIV

esolução nº 64/2010, de 23 de junho de 2010 
UF CÓDIGO MUNICÍPIO Nº DE ESF A INCORPORAR ACE VALOR TOTAL 
TO 170105 Angico 9.600,00 
TO 170360 Brasilândia 9.600,00 
TO 170460 Chapada de Areia 9.600,00 
TO 170625 Crixás 9.600,00 
TO 170825 Fortaleza do Tabocão 9.600,00 
TO 170980 Ipueiras 9.600,00 
TO 171180 Juarina 9.600,00 
TO 171245 Luzinopólis 9.600,00 
TO 171370 Monte Santo 9.600,00 
TO 171550 Oliveira de Fátima 9.600,00 
TO 171845 Pugmil 9.600,00 
TO 171865 Rioda Conceição 9.600,00 
TO 171870 Rio dos Bois 9.600,00 
TO 172025 São Salvador 9.600,00 
TO 172000 Santa Terezinha 9.600,00 
TO 172125 Tupirama 9.600,00 
TO 170320 Bernardo Sayão 19.200,00 
TO 170600 Couto Magalhães 19.200,00 
TO 171150 Jaú 19.200,00 
TO 171090 Itapiratins 19.200,00 
TO 171380 Palmeiras 19.200,00 
TO 172065 Silvanópolis 19.200,00 
TO 170770 Filadélfia 28.800,00 
  TOTAL 31 R$ 297.600,00