Portaria SEFAZ nº 136 de 10/03/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 mar 2011
Altera a Portaria nº 178/2006-SEFAZ, de 13 de fevereiro de 2006, que institui documento denominado "Mapa de Apuração do ICMS de Massas Alimentícias e Biscoitos", que deve ser utilizado pelo contribuinte para calcular o imposto devido pela antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, conforme estabelece o art. 720-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria nº 178/2006-SEFAZ, de 13 de fevereiro de 2006, que institui documento denominado "Mapa de Apuração do ICMS de Massas Alimentícias e Biscoitos", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O contribuinte deve utilizar, obrigatoriamente, a planilha de que trata o art. 1º, quando adquirir os produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas a seguir indicados, oriundos de unidades federadas não indicadas no art. 720-A do RICMS/2002: (NR)
I - massas alimentícias, classificadas na posição 1902.1 da NBM/SH;
II - biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares, classificados na posição 1905 da NBM/SH;
III - macarrão instantâneo, classificado no código 1902.30.00 da NBM/SH.
Parágrafo único. ....."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 10 de março de 2011.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda