Portaria SPOA/SE/ME nº 136 de 16/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, visando o apoio financeiro para a "Implantação de 09 núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Vida Saudável", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE FLUMINENSE - UFF
Unidade Gestora: 153056 Gestão: 15227
Programa: Esporte e Lazer da Cidade
Ação: Desenvolvimento de Atividades Esportivas e de Lazer a Pessoas Adultas e Idosos - Vida Saudável - Nacional
Funcional Programática: 27.813.1250.2C60.0001
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 226.800,00 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais)
33.90.30 - R$ 73.330,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta reais)
33.90.39 - R$ 19.794,00 (dezenove mil, setecentos e noventa e quatro reais)
44.90.52 - R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)
Fonte: 100
Valor Total: R$ 325.224,00 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal Fluminense - UFF deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON