Portaria SPOA/SE/ME nº 136 de 16/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF, visando o apoio financeiro para a "Implantação de 09 núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade - Vida Saudável", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE FLUMINENSE - UFF

Unidade Gestora: 153056 Gestão: 15227

Programa: Esporte e Lazer da Cidade

Ação: Desenvolvimento de Atividades Esportivas e de Lazer a Pessoas Adultas e Idosos - Vida Saudável - Nacional

Funcional Programática: 27.813.1250.2C60.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 226.800,00 (duzentos e vinte e seis mil e oitocentos reais)

33.90.30 - R$ 73.330,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta reais)

33.90.39 - R$ 19.794,00 (dezenove mil, setecentos e noventa e quatro reais)

44.90.52 - R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais)

Fonte: 100

Valor Total: R$ 325.224,00 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal Fluminense - UFF deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON