Portaria SE/CER nº 136 de 26/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho não irrigado no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho não irrigado no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do milho tem assumido importância fundamental na economia do Estado do Maranhão. Porém, o seu cultivo é de alto risco, uma vez que a variabilidade climática observada no Estado tem provocado, em alguns anos, variações negativas no rendimento da cultura. Essas perdas, sãos causadas principalmente pela ocorrência de deficiência hídrica durante o desenvolvimento da cultura. Portanto, para diminuir esses riscos, torna-se imprescindível identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a cultura do milho em condições de sequeiro no Estado do Maranhão.

A identificação dos períodos favoráveis para a semeadura do milho de sequeiro no Estado do Maranhão foi realizada com base nos cálculos do balanço hídrico decendial da cultura. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Foram utilizados os seguintes dados: a) séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado. b) evapotranspiração potencial; utilizaram-se valores médios decendiais; c) coeficiente de cultura (Kc) - determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) ciclo e fases fenológicas - utilizou-se cultivares de milho com ciclos superprecoce, precoce, médio e tardio como os mais representativos no Estado. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãosmaturação; e e) reserva útil do solo - estabeleceu-se para as classes Solo tipo 2 e Solo tipo 3, respectivamente, 40 e 60 mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.

Foram efetuadas simulações para 15 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de outubro e fevereiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do milho (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,55); 2) intermediário (0,55> ISNA = 0,45) e 3) desfavorável (ISNA < 0,45).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) na fase de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do milho em condições de sequeiro.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do milho foram idênticas para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio e, diferentes para as de ciclo superprecoce. A seguir apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios aptos para o plantio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o cultivo de milho de sequeiro no Estado do Maranhão contempla como aptos à semeadura de milho os solos TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página.6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 
Meses Janeiro Fevereiro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: AGROMEN: AGN 2012, AGN 3100, AGN 3050, AGN 3150, AGN 30 A 00, AGN 31 A 31, AGN 35 A 42 e AGN 34 A 11; CATI: AL 25; DOW: DOW 2 A 120, DOW 2 B 150, DOW 2 A 120 CL e DOW 2 B 150 CL; EMBRAPA: BRS 2223, BRS ASSUM PRETO, BR 5037 CRUZETA, BR 5033 ASA BRANCA e BRS CATINGUEIRO; MHATRIZ: ZNT 1530; MONSANTO: DKB 950, DKB 909, DKB 440, AG 9010, AG 6040 e AG 6018; NIDERA: A 2555; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SYNGENTA: Speed. Ciclo Precoce: AGROMEN: AGN 20 A 20 e AGN 25 A 23; DOW: COLORADO CO 32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW 8330, DOW 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2 C 577, DOW 2 C 599, DOW DO 04, DOW 2 A 525, DOW 2 B 625, DOW 2 B 619, DOW 2 B 710, DOW 2 C 605 e DOW SWB 551; EMBRAPA: BRS 1030, BRS 1001, BRS 1010, BRS 2020, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2110, BRS 2114, BR 473, BRS 4154 e BR 5028 SÃO FRANCISCO; NIDERA: A 015, A 4545, A 010, A 2288, A 3663, A 4450 e A 4454; GENESSEDES: GNZ 2004 e GNZ 2005; MHATRIZ: ZNT 2030, ZNT 3030 e GNZ 2728; MONSANTO: AG 8060, AG 5020, AG 5011, AG 2040, AG 2060, AG 7575, AG 122, AG 303, AG 405, C 505, C 701, DKB 455, DKB 747, DKB 215, C 435, DKB 212, DKB 214, DKB 466 e AG 9090; PIONEER: 30P70, 30R50, 3041, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, ZELIA e JADE; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SYNGENTA: Somma, Maximus, Tork, Fort, Valent, Máster, Exceler, Traktor (G186C), Strike, Savana 133, Savana 185, Polato 2602, Polato 183, Garra, Balu 551, Balu 761 e Pointer. Ciclo Semiprecoce: CATI: AL 34, AL BANDEIRANTE, AL BIANCO, AL MANDURI e CATIVERDE 02; EMBRAPA: BRS 3060, BR 106, BR 5011 SERTANEJO, BR 5026 SÃO JOSÉ, BR 5036 e BR 5039 SÃO VICENTE; MONSANTO: DKB 979, DKB 350 e AG 7000; PIONEER: 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F98, 30F88, 30F90, 30F87 e 30S40; SANTA HELENA: SHS 4070. Ciclo Médio: MONSANTO: DKB 333B, DKB 393, DKB 390 e DKB 199. Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 4051, AG 1051 e DKB 990. Ciclo Semi Tardio: PIONEER: 30F35 e 30K64.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO APTOS Á SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE SEMEADURA 
CICLO SUPERPRECOCE CICLOS: SEMIPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO e TARDIO. 
SOLOS SOLOS 
TIPO 2 TIPO 3 TIPO 2 TIPO 3 
Açailândia 31 a 06 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Afonso Cunha 34 a 06 32 a 06 34 a 06 33 a 06 
Água Doce do Maranhão 35 a 06 33 a 06 35 a 06 34 a 06 
Alcântara 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Aldeias Altas 31 a 06 31 a 06 35 a 05 31 a 06 
Altamira do Maranhão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Alto Alegre do Maranhão 32 a 06 31 a 06 32 a 05 31 a 06 
Alto Alegre do Pindaré 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Alto Parnaíba 31 a 02 31 a 04 31 a 36 31 a 36 
Amapá do Maranhão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Amarante do Maranhão 31 a 04 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Anajatuba 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Anapurus 32 a 06 32 a 06 34 a 06 33 a 06 
Apicum-Açu 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Araguanã 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Araioses 35 a 06 33 a 06 35 a 06 34 a 06 
Arame 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 04 
Arari 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Axixa 32 a 06 32 a 06 32 a 06 32 a 06 
Bacabal 35 a 06 35 a 06 35 a 05 35 a 06 
Bacabeira 32 a 06 32 a 06 32 a 06 32 a 06 
Bacuri 35 a 06 35 a 05 35 a 06 35 a 06 
Bacurituba 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Balsas 31 a 04 31 a 05 31 a 03 31 a 04 
Barão de Grajaú 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Barra do Corda 31 a 05 31 a 06 31 a 02 31 a 04 
Barreirinhas 33 a 06 32 a 06 34 a 06 34 a 06 
Bela Vista do Maranhão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Belágua 32 a 06 32 a 06 32 a 06 32 a 06 
Benedito Leite 31 a 03 31 a 05 31 a 03 31 a 04 
Bequimão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Bernardo do Mearim 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 05 
Boa Vista do Gurupi 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Bom Jardim 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Bom Jesus das Selvas 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 06 
Bom Lugar 35 a 06 35 a 06 35 a 05 35 a 06 
Brejo 32 a 06 32 a 06 34 a 06 33 a 06 
Brejo de Areia 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Buriti 32 a 06 32 a 06 34 a 06 33 a 06 
Buriti Bravo 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 06 
Buriticupu 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 06 
Buritirana 31 a 04 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Cachoeira Grande 32 a 06 32 a 06 32 a 06 32 a 06 
Cajapió 34 a 06 33 a 06 34 a 06 33 a 06 
Cajari 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Campestre do Maranhão 31 a 05 31 a 06 34 a 02 31 a 04 
Cândido Mendes 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Cantanhede 31 a 06 31 a 06 31 a 06 31 a 06 
Capinzal do Norte 31 a 06 31 a 06 32 a 05 31 a 06 
Carolina 31 a 05 31 a 05 31 a 03 31 a 04 
Carutapera 35 a 06 33 a 06 35 a 06 33 a 06 
Caxias 31 a 06 31 a 06 34 a 05 32 a 06 
Cedral 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Central do Maranhão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Centro do Guilherme 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Centro Novo do Maranhão 34 a 06 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Chapadinha 32 a 06 31 a 06 34 a 06 33 a 06 
Cidelândia 31 a 06 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Codó 31 a 06 31 a 06 32 a 05 31 a 06 
Coelho Neto 33 a 06 32 a 06 34 a 06 33 a 06 
Colinas 31 a 06 31 a 06 34 a 04 31 a 05 
Conceição do Lago-Açu 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Coroatá 31 a 06 31 a 06 32 a 06 31 a 06 
Cururupu 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Davinópolis 31 a 05 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Dom Pedro 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Duqe Bacelar 32 a 06 32 a 06 34 a 06 33 a 06 
Esperantinópolis 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 05 
Estreito 31 a 06 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
feira Nova do Maranhão 31 a 05 31 a 05 31 a 02 31 a 03 
Fernando Falcão 31 a 04 31 a 05 31 a 01 31 a 05 
Formosa da Serra Negra 31 a 04 31 a 05 36 a 02 31 a 03 
Fortaleza dos Nogueiras 31 a 05 31 a 06 31 a 02 31 a 03 
Fortuna 31 a 05 31 a 05 31 a 04 31 a 05 
Godofredo Viana 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Gonçalves Dias 31 a 05 31 a 06 32 a 04 31 a 05 
Governador Archer 31 a 05 31 a 06 32 a 04 31 a 05 
Governador Edison Lobão 31 a 05 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Governador Eugênio Barros 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Governador Luiz Rocha 31 a 05 31 a 05 31 a 04 31 a 05 
Governador Newton Bello 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Governador Nunes Freire 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Graça Aranha 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Grajaú 31 a 04 31 a 05 34 a 01 31 a 03 
Guimarães 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Humberto de Campos 32 a 06 32 a 06 34 a 06 32 a 06 
Icatu 33 a 06 32 a 06 34 a 06 32 a 06 
Igarapé do Meio 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Igarapé Grande 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 05 
Imperatriz 31 a 05 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Itaipava do Grajaú 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Itapeçuru Mirim 32 a 06 31 a 06 32 a 06 31 a 06 
Itinga do Maranhão 31 a 06 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Jatobá 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Jenipapo dos Vieiras 31 a 05 31 a 06 31 a 01 31 a 01 
João Lisboa 31 a 04 31 a 06 34 a 03 31 a 04 
Joselândia 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 05 
Junco do Maranhão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Lago da Pedra 33 a 06 31 a 06 33 a 05 31 a 06 
Lago do Junco 34 a 06 33 a 06 34 a 05 33 a 06 
Lago dos Rodrigues 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 06 
Lago Verde 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Lagoa do Mato 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 06 
Lagoa Grande do Maranhão 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 06 
Lajeado Novo 31 a 05 31 a 06 31 a 02 31 a 04 
Lima Campos 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 06 
Loreto 31 a 04 31 a 05 31 a 03 31 a 03 
Luis Domingues 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Magalhães de Almeida 34 a 06 32 a 06 34 a 06 34 a 06 
Maracaçumé 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Marajá do Sena 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 06 
Maranhãozinho 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Mata Roma 32 a 06 32 a 06 34 a 06 33 a 06 
Matinha 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Matões 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 06 
Matões do Norte 32 a 06 32 a 06 32 a 06 32 a 06 
Milagres do Maranhão 32 a 06 32 a 06 34 a 06 33 a 06 
Mirador 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Miranda do Norte 34 a 06 34 a 06 34 a 06 34 a 06 
Mirinzal 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Monção 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Montes Altos 31 a 06 31 a 06 34 a 01 34 a 04 
Morros 32 a 06 32 a 06 34 a 06 32 a 06 
Nina Rodrigues 31 a 06 31 a 06 33 a 06 31 a 06 
Nova Colinas 31 a 05 31 a 06 31 a 03 31 a 03 
Nova Iorque 31 a 05 31 a 05 31 a 03 31 a 04 
Nova Olinda do Maranhão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Olhos D´ Água das Cunhas 35 a 06 35 a 06 35 a 05 35 a 06 
Olinda Nova do Maranhão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Palmeirãndia 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Paraibano 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Parnarama 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 06 
Passagem Franca 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 06 
Pastos Bons 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Paulino Neves 35 a 06 33 a 06 35 a 06 34 a 06 
Paulo Ramos 35 a 06 34 a 06 35 a 05 34 a 06 
Pedreiras 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 06 
Pedro do Rosário 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Penalva 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Piri Mirim 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Peritoró 31 a 06 31 a 06 31 a 06 31 a 06 
Pindaré Mirim 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Pinheiro 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Pio XII 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Pirapemas 31 a 06 31 a 06 31 a 06 31 a 06 
Poção de Pedras 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 05 
Porto Franco 31 a 06 31 a 06 31 a 02 31 a 04 
Porto Rico do Maranhão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Presidente Dutra 31 a 05 31 a 06 31 a 05 31 a 05 
Presidente Juscelino 32 a 06 32 a 06 32 a 06 32 a 06 
Presidente Médici 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Presidente Sarney 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Presidente Vargas 31 a 06 31 a 06 33 a 06 31 a 06 
Priemira Cruz 32 a 06 32 a 06 34 a 06 32 a 06 
Riachão 31 a 04 31 a 05 31 a 03 31 a 04 
Ribamar Fiquene 31 a 05 31 a 06 34 a 01 31 a 04 
Rosário 32 a 06 32 a 06 32 a 06 32 a 06 
Sambaiba 31 a 04 31 a 05 31 a 03 31 a 04 
Santa Filomena do Maranhão 31 a 05 31 a 06 32 a 03 31 a 05 
Santa Helena 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Santa Inês 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Santa Luzia 34 a 06 31 a 06 34 a 06 31 a 06 
Santa Luzia do Paruá 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Santa Quitéria do Maranhão 32 a 06 32 a 06 34 a 06 32 a 06 
Santa Rita 32 a 06 32 a 06 32 a 06 32 a 06 
Santana do Maranhão 32 a 06 32 a 06 34 a 06 33 a 06 
Santo Amaro do Maranhão 33 a 06 33 a 06 34 a 06 34 a 06 
Santo Antônio dos Lopes 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 05 
São Benedito do Rio Preto 32 a 06 31 a 06 34 a 06 31 a 06 
São Bento 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
São Bernardo 32 a 06 32 a 06 34 a 06 33 a 06 
São Domingos do Azeitão 31 a 05 31 a 06 31 a 03 31 a 05 
São Domingos do Maranhão 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
São Félix de Balsas 31 a 04 31 a 05 31 a 03 31 a 03 
São Francisco do Brejão 31 a 05 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
São Francisco do Maranhão 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
São João batista 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
São João do Caru 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
São João do Paraíso 31 a 06 31 a 06 35 a 03 31 a 04 
São João do Soter 31 a 05 31 a 06 32 a 04 31 a 05 
São João dos Patos 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
São José do Basílio 31 a 05 31 a 06 31 a 05 31 a 05 
São Luis Gonzaga do Maranhão 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 06 
São Mateus do Maranhão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
São Pedro da Água Branca 31 a 06 31 a 06 33 a 03 31 a 04 
São Pedro dos Crentes 31 a 06 31 a 06 35 a 03 31 a 03 
São Raimundo das Mangabeiras 31 a 04 31 a 05 31 a 03 31 a 04 
São Raimundo do Doca Bezerra 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
São Roberto 31 a 06 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
São Vicente Ferrer 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Satubinha 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Senador Alexandre Costa 31 a 05 31 a 06 32 a 04 31 a 05 
Senador La Rocque 31 a 04 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Serrano do Maranhão 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Sitio Novo 31 a 05 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Sucupira do Norte 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Sucupira do Riachão 31 a 05 31 a 06 31 a 04 31 a 05 
Tasso Fragoso 31 a 04 31 a 05 31 a 03 31 a 04 
Timbiras 31 a 06 31 a 06 33 a 05 31 a 06 
Timon 31 a 05 31 a 06 34 a 04 31 a 06 
Trizidela do Vale 31 a 06 31 a 06 31 a 05 31 a 05 
Tufilãndia 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Tuntum 31 a 05 31 a 06 31 a 03 31 a 05 
Turiaçu 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Turilãndia 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Tutóia 35 a 06 33 a 06 35 a 06 34 a 06 
Urbano Santos 32 a 06 32 a 06 34 a 06 32 a 06 
Vargem Grande 31 a 06 31 a 06 33 a 06 31 a 06 
Viana  35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Vila Nova dos Martírios 31 a 06 31 a 06 31 a 03 31 a 04 
Vitória do Mearim 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Vitorino Freire 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 
Zé Doca 35 a 06 35 a 06 35 a 06 35 a 06 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas com os métodos difundidos de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br