Portaria MinC nº 136 de 31/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2004
Dispõe sobre a delegação de competência à Cinemateca Brasileira.
O Ministro de Estado da Cultura Interino, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Cinemateca Brasileira, para:
I - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados à Unidade Gestora nº 340037;
II - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios da Cinemateca/FNC;
III - designar Comissão Permanente e Especial de Licitação;
IV - celebrar contratos, acordos, convênios e ajustes relativas às atividades da Cinemateca/FNC, bem como os repectivos termos aditivos e ainda as eventuais rescisões contratuais;
V - autorizar viagens, conceder diárias e passagens no âmbito da Cinemateca/FNC;
VI - praticar os atos administrativos necessários à administração de material, patrimônio, obras, serviços em geral, transporte, comunicações administrativas, bem como conservação e manutenção da Cinemateca/FNC;
VII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da Cinemateca/FNC, observada a legislação em vigor.
Art. 2º Ao Outorgante reserva-se o direito de interceder nos assuntos subdelegados por esta Portaria, sempre que, no interesse da administração, se fizer necessário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA