Portaria ST nº 136 de 14/09/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 set 2004

Firma entendimento quanto às mercadorias incluídas no Regime de Substituição Tributária de que trata o Protocolo ICMS 26/04.

(Revogado pela Portaria ST Nº 1041 DE 05/01/2015):

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de perguntas sobre a extensão da expressão "rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da NBM/SH", de que trata a cláusula primeira do Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004

RESOLVE:

Art. 1º Estão sujeitas ao regime de substituição tributária somente as rações tipo "pet" para cães e gatos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2004

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação