Portaria GS/SET nº 136 de 17/11/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 nov 2000

Dispõe sobre a remissão dos débitos decorrentes de multas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 30 do Regulamento do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/RN,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam anistiados os créditos tributários exclusivamente de multas, constituídos de 1º de janeiro de 2000 até 31 de julho de 2000, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados em 14 de outubro de 2000, alcancem o equivalente até R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Parágrafo único. A extinção dos débitos enquadráveis neste artigo será efetuada, ex-ofício, pela autoridade responsável por onde o Processo esteja tramitando.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado de Tributação, em Natal (RN), 17 de novembro de 2000.

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Tributação