Portaria MS nº 1.358 de 21/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2003

Altera o art. 3º da Portaria MS nº 922, de 21 de junho de 2001, publicada no DOU nº 120-E, de 22 de junho de 2001.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 922/GM, de 21 de junho de 2001, publicada no DOU nº 120-E, de 22 de junho de 2001, seção I, pág. 130, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Grupo de Trabalho para Assuntos Internacionais em Saúde e Ambiente será composto por representantes das unidades abaixo relacionadas e atuará sob a coordenação do indicado pela mencionada no inciso I deste artigo:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais da Saúde;

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

III - Secretaria de Atenção à Saúde;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde;

V - Consultoria Jurídica;

VI - Fundação Nacional de Saúde;

VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

VIII - Fundação Oswaldo Cruz;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HUMBERTO COSTA