Portaria SUTRI nº 1357 DE 23/01/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 jan 2024

Altera a Portaria SUTRI Nº 1345/2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 744 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

744

PET PD 2000ml

Xaveco

19

4,15

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

".

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 303, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

303

Lata 250 a 270ml

Red Bull Winter Pêra e Canela

31

8,12

".

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício