Portaria SRE nº 1357 DE 11/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2014

Divulga atualização da relação dos Estados que mantém isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, para aeronaves militares e civis públicas, em reciprocidade com o Brasil.

O Superintendente de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, tendo em vista a Resolução nº 325, de 10 de junho de 2014, e em observância ao disposto no art. 7º, incisos II e III, da Lei nº 6.009 de 28 de dezembro de 1973,

Considerando a atualização da lista de países que apresentam reciprocidade de tratamento em relação à isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, em conformidade com os Ofícios S/N CGPI/C/DIM, sem data, e nº 05 CGPI/DIMU, de 3 de junho de 2014, ambos do Ministério das Relações Exteriores, encaminhados à ANAC pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República por meio do Ofício nº 191/SE/SAC-PR, de 10 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º Divulgar lista de países que apresentam reciprocidade de tratamento em relação à isenção das tarifas aeroportuárias de pouso e permanência, da seguinte forma:

I - estão isentas das tarifas de que trata o caput as aeronaves civis públicas dos seguintes Estados: Angola, Argentina, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Côte d´Ivoire, Dominica, Egito, Equador, Eslováquia, França, Gana, Granada, Haiti, Honduras, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuaite, Líbano, Macedônia, Mali, México, Myanmar, Nepal, Noruega, Paraguai, Peru, Portugal, República Democrática do Congo, República Tcheca, São Vicente e Granadinas, Rússia, Síria, Suécia, Suriname, Trinidad e Tobago, Turquia, Uruguai, Venezuela e Vietnã;

II - estão isentas das tarifas de que trata o caput, com restrições, as aeronaves civis públicas dos seguintes Estados:

a) Alemanha - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;

b) Chipre - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado;

c) EUA - somente concedem isenção a aeronaves que venham a usar bases aéreas;

d) República Tcheca - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;

e) Irã - concede isenção a aeronaves em missão oficial a convite do Governo iraniano, em voos de teste e de busca e resgate;

f) Países Baixos - somente concedem isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais (exceto no Aeroporto de Schiphol, que não isenta tarifas aeroportuárias);

g) Suíça - somente concede isenção de tarifas aeroportuárias caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e Ministros de Estado;

h) Togo - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado em missão oficial;

i) Ucrânia - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e membros de famílias reais; e

j) Zimbábue - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo.

III - estão isentas das tarifas de que trata o caput as aeronaves militares dos seguintes Estados: Angola, Argentina, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Côte d´Ivoire, Dominica, Egito, Equador, Eslováquia, França, Gana, Granada, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, Japão, Jordânia, Kuaite, Líbano, Macedônia, Mali, México, Myanmar, Nepal, Noruega, Paraguai, Peru, Portugal, República Democrática do Congo, República Tcheca, São Vicente e Granadinas, Rússia, Síria, Suécia, Suriname, Trinidad e Tobago, Turquia, Uruguai, Venezuela e Vietnã.

IV - estão isentas das tarifas de que trata o caput, com restrições, as aeronaves militares dos seguintes Estados:

a) Alemanha - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais;

b) Chipre - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado;

c) EUA - somente concedem isenção a aeronaves que venham a usar bases aéreas;

d) Irã - concede isenção a aeronaves em missão oficial a convite do Governo iraniano, em voos de teste ou cooperação militar e de busca e resgate;

e) Países Baixos - concedem isenção à aeronave que transporte Chefe de Estado ou de Governo, Ministros de Estado e membros de famílias reais, bem como para aeronaves em voo militar, ou humanitários (exceto no Aeroporto de Schiphol, que não isenta tarifas aeroportuárias);

f) República Tcheca - poderá conceder isenção a partir de 1º de janeiro de 2015, com base na reciprocidade;

g) Romênia - somente concede isenção de tarifas de navegação aérea a aeronaves militares em voos militares;

h) Suíça - somente concede isenção de tarifas aeroportuárias caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e Ministros de Estado, e concede isenção de tarifas de navegação aérea somente a aeronave que esteja em missão oficial;

i) Togo - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado em missão oficial;

j) Ucrânia - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo e membros de famílias reais; e

k) Zimbábue - somente concede isenção caso a aeronave transporte Chefe de Estado ou de Governo.

Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BISINOTTO CATANANT