Portaria FUNAI nº 1.357 de 29/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2004
Estabelece restrição de direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria.
O Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. 1º da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante dos termos da Exposição de Motivos nº 180/CGID/DAF/04 e Memorando nº 208/CGII/04,
Considerando o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;
Considerando o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei nº 6.001, de 17 de dezembro de 1973;
Considerando que a situação de risco e fragilidade do grupo denominado Wokorongmã (Arara), imposta pela ocupação desordenada e violenta das áreas de uso do grupo por não índios, compromete o exercício do modo de vida específico ao grupo e sua reprodução física;
Considerando que o reconhecimento da situação de risco acima referida tem determinado a permanência de servidores da Coordenação Geral de Índios Isolados junto ao grupo Wokorongmã (Arara), resolve:
Art. 1º Estabelecer restrição de direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, pelo prazo de um ano a contar de sua publicação, nos seguintes termos:
I - Fica assegurado o direito de acesso àqueles que estabeleceram ocupação permanente na área, desde que tal acesso restrinja-se rigorosamente à parcela de terra cuja posse está estabelecida, ficando vedada qualquer forma de expansão da mesma ou exercício de atividades fora do perímetro já ocupado;
II - Fica vedado o estabelecimento ou ingresso de novos ocupantes, para qualquer finalidade;
III - Para além do perímetro das ocupações já estabelecidas, o acesso de pessoas estranhas à FUNAI fica condicionado a autorização de ingresso por parte do órgão federal de assistência aos índios.
IV - A área a que se refere esta Portaria denomina-se Terra indígena Cachoeira Seca, localizada nos Municípios de Altamira, Uruará e Placas - Estado do Pará, com superfície de aproximadamente 760.000 hectares (setecentos e sessenta mil hectares) e perímetro de 570 km (quinhentos e setenta quilômetros), com os seguintes limites: NORTE: A presente descrição inicia-se no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 04º16'25"S e 54º46'00"WGr., situado na margem direita do Rio Curuatinga. Daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 76º00'00" e 150.000 m, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 03º57' 10"S e 53º27'15"WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 03º48'50"S e 53º33'30'WGr., situado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; dai, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 76º00'00" e 7.800 m, até o SAT-F-15 (demarcação da AI ARARA), de coordenadas geográficas 03º47'51,62"S e 53º29'26,70"WGr., situado na margem direita do Igarapé São Pedro. LESTE:do ponto antes descrito, segfue pelo igarapé São Pedro, a montante até o marco M - 22 (AI ARARA), de coordenadas geográficas 03º52'22,73"S e 53º22'19,17"WGr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 221º50'00" e 5.012 m, até o marco M-21 (AI ARARA), de coordenadas geográficas 03º54'23,89"S e 53º24'07,91"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Cajueiro; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco M-20, de coordenadas geográficas 03º59'18"S" e 53º16'30,22"WGr., situado na sua confluência com o Rio Iriri. Do SAT-F-15 até o marco M-20 confronta com a AI ARARA. SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Iriri, a montante, até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 04º45'30"S e 54º39'24"WGr., situado na confluência do referido rio com o Igarapé da Laura. OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé da Laura, a montante, até o Pont 5, de coordenadas geográficas aproximadas 04º36'25"S e 54º49'15"WGr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 358º00'00" e 21.000 m até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 04º25' 06"S e 54º49' 36"WGr., situado na cabeceira do Rio Curuatinga; daí, segue pelo referido rio a jusante, até o Ponto 1, inicial da presente descrição perimétrica.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÉRCIO PEREIRA GOMES