Portaria PGF nº 1.355 de 19/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008
Atribui à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e à Procuradoria Federal junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes em Brasília.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes compartilharão a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, em Brasília.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2008.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS