Portaria PGF nº 1.355 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Atribui à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e à Procuradoria Federal junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes em Brasília.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes compartilharão a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, em Brasília.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de dezembro de 2008.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS