Portaria SUTRI nº 1353 DE 22/01/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jan 2024

Altera a Portaria SUTRI Nº 737/2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 125 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 134 a 136:

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

125

Wellita Aparecida da Silva Martins

49.041.076/0001-54

17.062.00

30/08/2023

22/01/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

134

JB Produção e Comercio de Alimentos Ltda.

13.762.204/0001-01

17.056.02

23/01/2024

 

135

Adalberto Mendes dos Santos

33.391.911/0001-46

10.031.00

23/01/2024

 

136

Letícia Rezende Oliveira

48.212.299/0001-74

17.021.00

17.024.02

23/01/2024

 

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo Superintendente de Tributação em exercício