Portaria MS nº 1.353 de 25/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2002
Fixa o valor de incentivo anual para o Agente Indígena de Saúde - AIS
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 1.163, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da assistência à saúde dos povos indígenas, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) o valor do incentivo anual para cada Agente Indígena de Saúde - AIS.
Parágrafo único. Os recursos que trata o caput deste artigo serão repassados mensalmente em 1/12 (um doze avos) do valor anual.
Art. 2º Para efeito do cálculo da população no enquadramento dos municípios nas faixas de cobertura populacional do incentivo financeiro ao Programa de Saúde da Família, definidas no Anexo da Portaria/GM nº 1.329, de 12 de novembro de 1999, será considerado o número de Equipes de Saúde Indígenas coordenadas pela Fundação Nacional de Saúde no número total de equipes do município.
Parágrafo único. A Fundação Nacional de Saúde informara à Secretaria de Políticas de Saúde sobre o quantitativo de equipes de saúde indígena atuando em cada município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.
BARJAS NEGRI