Portaria MD nº 1.352 de 25/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2011
Mantém a Comissão de Cartografia Militar - COMCARMIL, com a finalidade de coordenar as atividades de cartografia de interesse militar em território nacional.
O Ministro de Estado de Defesa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Fica mantida a Comissão de Cartografia Militar - COMCARMIL, com a finalidade de coordenar as atividades de cartografia de interesse militar em território nacional.
Parágrafo único. A COMCARMIL passa a ser subordinada diretamente ao Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, do Ministério da Defesa.
Art. 2º A COMCARMIL disporá de recursos orçamentários do Ministério da Defesa, em Programa de Trabalho específico, para:
I - promover a integração das atividades de cartografia militar;
II - estabelecer um fluxo adequado de informações cartográficas interforças e com as comunidades nacionais e internacionais;
III - garantir e capacitar os recursos humanos necessários; e
IV - estimular a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico do setor cartográfico.
Art. 3º O apoio administrativo à COMCARMIL será exercido pela Divisão de Cartografia e Aerolevantamento - DICA.
Art. 4º O Chefe de Logística do Ministério da Defesa baixará os atos e normas complementares necessários à fiel execução do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 588/MD, de 28 de março de 2011.
NELSON A. JOBIM