Portaria MIN nº 1.352 de 05/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007
Incumbe à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a responsabilidade pela implantação e gestão, durante o processo de transferência, do Projeto de Irrigação JACARÉ-CURITUBA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 5º e no § 1º do art. 8º, todos do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, resolve:
Art. 1º Incumbir à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, empresa pública criada pela Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, a responsabilidade pela implantação e gestão, durante o processo de transferência, do Projeto de Irrigação JACARÉ-CURITUBA, localizado nos Municípios de Poço Redondo e Canindé do São Francisco, tendo como fonte hídrica o lago da barragem de Xingó, no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo será constituída comissão para proceder à vistoria e avaliação dos bens móveis e imóveis existentes na área de circunscrição do projeto, bem como a situação fundiária atual.
Art. 2º Fica definido que a partir de 2008, em termos orçamentários, o Projeto deverá constar da proposta da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 430, de 26 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2006.
GEDDEL VIEIRA LIMA