Portaria SUTRI nº 1351 DE 10/01/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 jan 2024

Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso i do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.47, 4.1.451 a 4.1.454, 7.1.9, 22.1.223, 23 1 76 e 23 1 77, com a seguinte redação:

(...) (...) (...) (...)
3.1.47 Off Tropical lata 473ml 7,50
(...) (...) (...) (...)
4.1.451 Taverna de Minas Carvalho Premium de 671 a 760 ml 69,90
4.1.452 Taverna de Minas Carvalho Extra Premium de 671 a 760 ml 129,90
4.1.453 Taverna de Minas Jequitibá de 671 a 760 ml 54,90
4.1.454 Taverna de Minas Amburana de 671 a 760 ml 54,90
(...) (...) (...) (...)
7.1.9 Ashby Califórnia Cooler vidro de 271 a 360 ml 5,70
(...) (...) (...) (...)
22.1.223 El Loco (todos os sabores) pet de 361 a 520 ml 5,53
(...) (...) (...) (...)
23.01.76 El Loco Ice (todos os sabores) vidro de 271 a 360 ml 5,09
23.01.77 El Loco Ice (todos os sabores) pet de 181 a 360 ml 3,28
(...) (...) (...) (...)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação