Portaria MPS nº 1.350 de 03/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2004

Autoriza a instalação da 29ª Junta de Recursos da Previdência Social no Estado de Rondônia - RO.

O Ministro de Estado da Previdência social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, e no inciso I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 5.254, de 27 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar a instalação da 29ª Junta de Recursos da Previdência Social no Estado de Rondônia - RO, com competências para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos órgãos pertencentes à estrutura das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS das cidades de Porto Velho - RO e Rio Branco - AC.

Art. 2º Os recursos protocolizados a partir de 1º de janeiro de 2005 serão encaminhados pelos órgãos do INSS à 29ª Junta de Recursos - RO.

Art. 3º A Gerência Executiva do INSS em Porto Velho - RO fornecerá os recursos materiais e humanos necessários à instalação da 29ª Junta de Recursos - RO.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO