Portaria UFPEL nº 1.350 de 27/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2003

Regulamenta a avaliação de desempenho docente, para fins de concessão da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), no âmbito da Universidade Federal de Pelotas/RS.

A Reitora da Universidade Federal de Pelotas, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.405, de 09.01.2002, e o Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002,

Considerando o disposto na Portaria da Reitoria da UFPel, de nº 864, de 31 de Outubro de 2001;

Considerando a proposta elaborada pelo Comitê de Avaliação Docente - CAD;

Considerando os termos dos processos UFPel, protocolados sob os nºs 23110.006724/02-51, de 8 de novembro de 2002, e 23110.007397/02-81, de 17 de dezembro de 2002, resolve:

REGULAMENTAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE, PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA (GID)

CAPÍTULO I
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A avaliação de desempenho docente, para fins de concessão da Gratificação de Incentivo à Docência (GID), será coordenada pelo Comitê de Avaliação Docente (CAD).

Art. 2º Para a concessão e manutenção da GID, o CAD observará as seguintes diretrizes:

I - O docente deverá ser ocupante de cargo efetivo de Professor de 1º e 2º Graus no Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça da Universidade Federal de Pelotas - CAVG/UFPel;

II - O valor pecuniário a ser atribuído à GID obedecerá às tabelas de remuneração estabelecidas na legislação vigente e às alterações posteriores, de acordo com a pontuação obtida pelo docente na avaliação.

Art. 3º As atividades de ensino de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001, compreendem:

I - as docentes, stricto sensu, incluídas nos planos de integração curricular dos cursos, nos níveis e nas modalidades de educação básica, profissional, especial e superior, reconhecidas pelos órgãos colegiados correspondentes, ou pela Diretoria de Ensino na Instituição onde não houver colegiado;

II - as didáticas de orientação em cursos de extensão reconhecidos e aprovados pela Comissão de Extensão ou órgão equivalente; e

III - as didáticas de assessoramento a alunos, estando aí compreendida as de orientação de trabalhos curriculares, de trabalhos de final de curso e de estágios curriculares.

Art. 4º Os programas e projetos de interesse da Instituição de Ensino de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001, compreendem:

I - os de desenvolvimento técnico e tecnológico, bem como os de extensão, aprovados pelas instâncias competentes da Universidade Federal de Pelotas, no período de avaliação considerado;

II - os artísticos, culturais, desportivos e assistenciais, assim como de disseminação e transferência de conhecimento científico, técnico, tecnológico e cultural, devidamente reconhecidos pelo órgão colegiado competente;

III - os voltados à produção intelectual, compreendendo a produção científica, artística, técnica, tecnológica e cultural, representadas por meio de publicações ou por outras formas de expressão usuais, pertinentes aos ambientes específicos de cada Instituição;

IV - os de qualificação desenvolvidos pelo docente, na condição de aluno de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, ou como participante de estágio de pós-doutoramento, necessariamente condicionados à aprovação dos respectivos relatórios, segundo os procedimentos fixados pelas instâncias competentes da Instituição;

V - as atividades administrativas relativas ao desempenho das funções de coordenação, chefia ou direção das atividades de ensino;

VI - as atividades de representação docente em órgãos colegiados, conselhos, câmaras ou comissões da própria Instituição, de órgãos governamentais e de entidades educacionais, científicas e culturais; e

VII - as atividades relativas à participação do docente em bancas examinadoras e eventos acadêmicos científicos.

Art. 5º A avaliação será realizada anualmente, baseada nas informações enviadas formalmente pelo docente, através do Relatório Anual de Atividades Docentes (RAAD), de acordo com norma específica da CPPD/UFPel, ou quando alterações da legislação vigente modifiquem os critérios expostos nas leis e decretos que regulamentam a GID ou esta Norma.

§ 1º A avaliação será realizada levando em conta o RAAD do exercício imediatamente anterior, de acordo com calendário estipulado pelo CAD, preferencialmente no início de cada ano fiscal.

CAPÍTULO II
- DA PONTUAÇÃO

Art. 6º A pontuação máxima a ser atribuída ao docente terá como limite 80 (oitenta) pontos, de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 12 de Fevereiro de 2001.

Art. 7º O total de pontos destinados a cada Instituição, corresponderá a 80 (oitenta) vezes o número de professores da respectiva Instituição, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 4.432, de 18 de outubro de 2002, obtidos da forma que segue:

TP = NP x 80;

TP - Total de pontos da Instituição;

NP = Número de professores da Instituição.

Parágrafo único. Se o somatório dos pontos obtidos pelos professores da Instituição ultrapassar o valor de 75 (setenta e cinco) vezes o número de professores de 1º e 2º graus ativos na mesma, o CAD comunicará a autoridade máxima da Instituição, para que esta justifique, mediante o Plano de desenvolvimento institucional, perante o Ministério da Educação, a necessidade da ampliação do limite global de pontuação da GID, conforme o disposto no art. 5º, da Lei nº 10.405, de 9 de Janeiro de 2002, e no art. 6º do Decreto nº 4.432, de 18 de Outubro de 2002.

Art. 8º A avaliação das atividades de ensino previstas no art. 2º do Decreto nº 4.432, de 18 de Outubro de 2002, será realizada segundo critérios quantitativos, mediante o cálculo do número de horas semanais destinado à consecução de cada atividade, conforme pontuação a seguir estabelecida:

I - quatro pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de quarenta horas ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;

II - oito pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de vinte horas com, no mínimo, oito horas semanais de aulas; e

III - oito pontos por hora semanal, para os professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela Instituição, com, no mínimo, quatro horas semanais de aulas.

§ 1º A pontuação a ser atribuída ao docente será baseada na carga horária semanal média, entendida como o quociente entre o número total de horas destinadas ao desempenho das atividades de ensino ao longo do período em que se realiza a avaliação e o número de semanas de que se compõe tal período avaliativo.

§ 2º Para o cálculo da pontuação relativa às atividades de ensino, proceder-se-á à multiplicação da carga horária semanal média definida no § 1º pelo número de pontos correspondentes à situação funcional do servidor avaliado, conforme estabelecido pelos incisos I a III deste artigo.

§ 3º Entende-se por "aulas" as atividades desenvolvidas nos diversos níveis e modalidades de ensino, que sejam caracterizadas pelo envolvimento entre alunos e professores, em espaços físicos e tempo definidos e, previamente organizadas pelo setor competente, de acordo com o projeto pedagógico da Unidade.

§ 4º Para fins de avaliação da GID, só serão computadas as aulas ministradas em atividades de ensino básico, ensino médio e ensino profissionalizante de nível técnico.

§ 5º As aulas ministradas em prestação de serviços, que impliquem remuneração extra ao salário recebido pelo professor, não poderão ser computadas para a Gratificação de Incentivo à Docência (GID).

Art. 9º Para a participação em programas e projetos de interesse da Instituição (PPP) será observado um máximo de 32 pontos, atribuindo-se o valor de cada atividade ou produção intelectual de acordo com os critérios expressos no anexo I deste regulamento.

§ 1º Para avaliação da participação em programas e projetos de interesse da Instituição serão considerados os aspectos qualitativos das ações, sendo estas classificadas em cinco subgrupos: 1) Pesquisa e Extensão; 2) Qualificação do Docente; 3) Produção Intelectual; 4) Atividades Administrativas e de Representação; e 5) Outras Atividades.

§ 2º O detalhamento das ações que integram cada subgrupo compõem o Anexo I deste documento.

§ 3º A pontuação global, obtida por um docente em cada um dos cinco subgrupos não poderá ser superior a 20 pontos.

Art. 10. Os professores investidos em Cargo de Direção - CD - ou Função Gratificada - FG, na própria Instituição, os professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes, na Administração Pública Federal, e os professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela Instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, estabelecida pelo § 4º art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001, perceberão a GID com base em quarenta e oito pontos mensais.

Parágrafo único. Os professores que não se encontrem nas situações previstas no caput deste artigo e que, cumulativamente, não atendam à condição de prestação de, no mínimo, oito horas semanais de aulas, não farão jus à GID, enquanto não tiverem alterada a sua situação.

Art. 11. A aferição final dos pontos obtidos por cada docente será realizada após o somatório dos pontos obtidos pelo docente nos arts. 6º e 7º deste regulamento, observando a seguinte equação:

PF = PTP + PPP;

PF = pontuação final do professor;

PTP = Pontos atribuídos para o professor, em função das aulas semanais ministradas;

PPP = pontos atribuídos pela participação em programas e projetos de interesse da Instituição.

Art. 12. Os projetos, programas, cursos ou participação em outras atividades de interesse da instituição serão aqueles cuja participação ou execução esteja devidamente autorizada pelo COCEPE, Reitoria, Pró-Reitorias, CTP, Direção Geral do CAVG ou Unidade Especial de Orientação Pedagógica do CAVG.

Parágrafo único. Em caso de dúvida sobre a validade do projeto ou atividade, será ouvida a Direção Geral do CAVG, que determinará ou não sua validade.

Art. 13. Os docentes que exercerem função gratificada ou cargo em comissão por período inferior ao período da avaliação serão avaliados pelos critérios previstos no inciso III do art. 8º desta norma, durante o período de exercício; no período remanescente serão avaliados pelos critérios gerais previstos nesta Portaria.

Art. 14. Os docentes que ingressarem durante o período avaliado, nomeados para provimento de cargo efetivo, poderão ser pontuados proporcionalmente desde que, durante o período de exercício, tenham cumprido os requisitos do art. 3º.

§ 1º No caso de docentes efetivos que ingressarem por concurso no meio de um período letivo, estes poderão solicitar sua avaliação ao CAD mediante relatório parcial.

§ 2º No caso de docentes que ingressarem por redistribuição no transcorrer do período letivo, estes serão avaliados com base nas atividades que desenvolveram na UFPel, a não ser que o período seja inferior a dois meses sendo assim pontuadas as atividades desenvolvidas na instituição de origem.

Art. 15. Os docentes licenciados e/ou afastados, com exceção dos casos previstos nos arts. 8º e 11, deste regulamento, com ônus para a Instituição, estarão submetidos às seguintes regras:

I - Durante o período da licença e/ou afastamento, será assegurada a pontuação obtida na avaliação imediatamente anterior;

II - No período remanescente será assegurado o direito de avaliação nos termos dos critérios gerais desta Norma, somando-se, proporcionalmente, à pontuação assegurada nos termos do inciso anterior.

§ 1º Em caso de afastamento, considerado como de efetivo exercício, sem prejuízo de remuneração e com direito à percepção da GID, por prazo inferior ou igual ao do período de avaliação, o servidor terá como base de cálculo para pagamento da gratificação a pontuação obtida no período anterior.

§ 2º No caso de não ter havido aferição no período anterior ou se o afastamento a que se refere o caput for no prazo superior ao do período de avaliação, a GID será calculada com base no limite de sessenta por cento do máximo de pontos possíveis por servidor, considerados a titulação e o regime de trabalho do servidor.

CAPÍTULO III
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE E ALTERAÇÃO DO VALOR DA GID

Art. 16. Na avaliação de desempenho docente e na manutenção e alteração do valor da GID, serão consideradas as diretrizes das disposições gerais desta Norma, acrescidas das seguintes:

I - A Direção da Unidade encaminhará à CPPD os relatórios anuais de atividades docentes de suas Áreas, com base nos quais será realizada a avaliação, observadas a legislação vigente e as instruções baixadas pelo CAD;

II - Eventuais atrasos e descumprimentos do calendário de avaliações da GID, proposto pelo CAD, por parte das áreas, chefias de unidade ou Direção do CAVG, poderão acarretar na exclusão destes dados do processo de avaliação com as respectivas perdas pecuniárias;

III - A alteração do valor pecuniário da GID por titulação ou mudança de regime de trabalho será automática, contando-se os efeitos pecuniários a partir da aprovação de tais mudanças, observadas as normas pertinentes;

IV - A avaliação de desempenho do docente far-se-á anualmente, mediante a pontuação estabelecida no anexo II desta Portaria.

CAPÍTULO IV
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. A concessão, a manutenção e a mudança da GID não poderão ser decididas ad referendum.

Art. 18. O Comitê de Avaliação Docente da GID (CAD) elaborará o Relatório Final do processo de avaliação que será divulgado após anuência da Reitoria da UFPel ou dos órgãos por ela indicados.

Art. 19. O servidor avaliado deverá tomar ciência de sua avaliação e manifestar sua concordância ou discordância, por escrito, em relação aos resultados obtidos.

§ 1º Os prazos necessários para divulgação, ciência dos servidores avaliados e trâmites da documentação serão estipulados em calendário específico do CAD.

§ 2º Na hipótese de discordância por parte do servidor, este deverá formular recurso próprio que será julgado pelo CAD.

§ 3º O prazo para interposição de recursos é de até 7 dias úteis após a data de publicação dos pontos obtidos.

§ 4º O docente encaminhará o recurso, via protocolo, ao CAD, acompanhado, se for o caso, de um novo relatório de atividades, ratificado pelo seu superior imediato.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo CAD, submetida a decisão à Reitoria da UFPel ou aos órgãos por ela designados.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor 30 dias após sua publicação.

INGUELORE SCHEUNEMANN DE SOUZA

ANEXO 1

Programas, projetos e atividades de interesse da Instituição  Pontos  
1. Pesquisa e Extensão:   
1.1 Coordenação de projetos de pesquisa, ensino, extensão ou evento........................................................................................ 0,0395 x nº de horas 
1.2 Participação em projetos de pesquisa, ensino, extensão ou evento (exceto as horas referentes ao item 4.2.1)............................ 0,01975 x nº de horas 
1.3 Ministrar curso de extensão não vinculado a projeto (desde que não remunerado)........................................................................ 0,0395 x nº de horas 
1.4 Participação em atividades de extensão reconhecida pela UFPel, sob a forma de prestação de serviço, assessoria ou consultoria técnico-científica, artístico-cultural ou desportiva não vinculada a projetos (desde que não remunerada)........................... 0,0395 x nº de horas 
1.5 Representação em conselho ou órgão de classe......................... 0,0395 x nº de horas 
1.6 Participação em organização de semana de curso...................... 0,0395 x nº de horas 
1.7 Proferir palestra ocasional.......................................................... 0,0395 x nº de horas 
2. Qualificação docente:  
2.1 Participação em curso de curta duração, congresso, simpósio, seminários ou congêneres................................................................. 0,0395 x nº de horas 
2.2 Participação autorizada em programa de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou estágio de pós-doutorado na UFPel.............................................................................. 0,0273 x nº de horas 
2.3 Afastamento autorizado em programa de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou estágio de pós-doutorado em outra Instituição.......................................................................... 0,0273 x nº de horas 
3. Atividades Administrativas e de Representação:  
3.1 Vice-direção de unidade ............................................................ 0,0395 x nº de horas 
3.2 Chefia de Unidade especial (exceto as horas computadas no item 3.1)........................................................................................... 0,0395 x nº de horas 
3.3 Coordenação de curso ou área ................................................... 0,0395 x nº de horas 
3.4 Participação em comissões permanentes.................................... 0,0395 x nº de horas 
3.5 Participação em comissão especial instituída por Portaria......... 0,0395 x nº de horas 
3.6 Membro do CTP, do COCEPE, Conselho Universitário ou Conselho Diretor da Fundação......................................................... 0,0395 x nº de horas 
3.7 Participação em bancas de tese, dissertação, monografia, TCC ou estágio profissional............................................................. 0,0395 x nº de horas 
3.8 Participação em banca instituída por Portaria (progressão funcional, seleção de professor substituto, concurso público para professor efetivo, etc.)..................................................................... 0,0395 x nº de horas 
3.9 Participação em colegiado de curso........................................... 0,0395 x nº de horas 
3.10 Participação em banca de exame de qualificação para mestrado ou doutorado..................................................................... 0,0395 x nº de horas 
3.11 Membro permanente de comitê editorial, técnico-científico ou artístico-cultural.......................................................................... 0,0395 x nº de horas 
4. Produção Intelectual:  
4.1 Autoria de obra técnico-científica, artístico-cultural ou desportiva (livro publicado por editora, filme, disco, CD-ROM, software, composição musical, exposição individual, recital individual, criação de identidade visual, direção ou produção de espetáculo, etc.)................................................................................ 
4.2 Participação em atividade coletiva de cunho técnico-científica, artístico-cultural ou desportiva (capítulo de livro publicado por editora, co-autoria de filme, disco, CD-ROM, software, composição musical, participação em exposição coletiva ou recital coletivo, atuação em filmes, espetáculos musicais ou teatrais, etc.)..................................................................................... 
4.3 Organização de obra técnico-científica, artístico-cultural ou desportiva (organização de livro com mais de um autor publicado por editora, organização de exposição, espetáculo musical, teatral, esportivo, etc.).................................................................................. 
4.4 Tradução de livro publicado por editora, versão de filme, disco ou outras formas de mídia....................................................... 
4.5 Reedição, com revisão atualizada de obra publicada por editora ou divulgada por mídia eletrônica, exposição individual itinerante ou reapresentação de espetáculo em nova temporada......  
4.6 Artigo técnico-científica ou artístico-cultural, publicado em periódico nacional, indexado com corpo editorial........................... 
4.7 Artigo técnico-científica ou artístico-cultural, publicado em periódico internacional, indexado com corpo editorial.................... 
4.8 Artigo técnico-científica ou artístico-cultural, publicado em periódico, não indexado com corpo editorial.................................. 
4.9 Trabalho completo publicado em anais de congresso ou similar........................................................... .................................... 
4.10 Resumo publicado em anais de congresso ou similar. ............. 
4.11 Trabalho apresentado oralmente em seminário, congresso ou similar......................................................... ...................................... 
4.12 Palestrante, painelista ou debatedor em seminário, congresso ou similar.......................................................................................... 
4.13 Trabalho apresentado como pôster em seminário, congresso ou similar.......................................................................................... 
4.14 Publicação técnico-científica ou artístico-cultural, relacionada à área de atuação do docente, em veículo circulação local.................................................................................................. 
4.15 Publicação técnico-científica ou artístico-cultural, relacionada à área de atuação do docente, em veículo circulação nacional............................................................................................ 
4.16 Publicação técnico-científica ou artístico-cultural, relacionada à área de atuação do docente, em veículo circulação internacional..................................................................................... 
4.17 Elaboração de texto ou material didático (manual, apostila, audiovisual, CD-Rom, etc.).............................................................. 
4.18 Invento ou protótipo desenvolvido ou registrado..................... 
5. Outras atividades:  
5.1 Orientação de aluno em estágio profissional.............................. 0,0395 x nº de horas 
5.2 Orientação de aluno monitor..................................................... 0,0395 x nº de horas 
5.3 Orientação de bolsista (PDA, PiBic, Fapergs, etc.)................... 0,0395 x nº de horas 
5.4 Regência de classe e responsabilidade por disciplina................ 0,0395 x nº de horas 
5.5 Reuniões didáticas e outras atividades afins.............................. 0,0395 x nº de horas 
5.6 Premiação ou distinção em atividade técnico-científica, artístico-cultural e/ou desportivas, que resulte em prestígio para a UFPel................................................................................................ 1 (podendo ser multiplicados por 2 ou 4 devido à importância da premiação) 

ANEXO 2
CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO DOCENTE PARA FINS DE CONCESSÃO DA GID.

 ITEM AVALIADO  PONTUAÇÃO MÁXIMA  
Avaliação quantitativa das atividades de Ensino. 4 pontos por hora-aula (40h ou DE, com no mínimo 8h/semana) 8 pontos/hora-aula (20h-aula com, no mínimo, 8h-aula/semana ou em CD, FG ou pós-graduação com, no mínimo, 4h-aula/semana)
Produção intelectual e participação em projetos e atividades de interesse da Instituição. 32 PONTOS