Portaria SEDES Nº 135-R DE 31/10/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 nov 2023

Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade - COMPETE-ES, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo; e

CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA SEFAZ contida no Processo E-Docs nº 2023-MFKWW;

RESOLVE:

Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante no Anexo único que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Indústria de Móveis Seriados do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/07/2023.

Vitória, 31 de outubro de 2023.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

Anexo único

Razão Social

Inscrição Estadual

Município

Incluído na Portaria

DOCELAR MOVEIS LTDA

081.010.47-8

LINHARES

008-R 10.03.08