Portaria SEDES Nº 135-R DE 31/10/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 nov 2023
Exclui empresa aderente no Contrato de Competitividade - COMPETE-ES, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA SEFAZ contida no Processo E-Docs nº 2023-MFKWW;
RESOLVE:
Art. 1º- EXCLUIR a empresa constante no Anexo único que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Indústria de Móveis Seriados do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/07/2023.
Vitória, 31 de outubro de 2023.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo único
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Incluído na Portaria |
DOCELAR MOVEIS LTDA |
081.010.47-8 |
LINHARES |
008-R 10.03.08 |