Portaria GOINFRA nº 135 DE 12/03/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 mar 2020
Dispõe sobre o retorno das férias e/ou afastamentos dos servidores, para desempenhar suas atividades funcionais via teletrabalho/home office em virtude do novo Coronavírus - Covid-19.
O Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Declaração emitida pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de pandemia (disseminação em nível mundial) do novo Coronavírus - Covid-19 e
Considerando que a situação demanda medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores e empregados públicos da GOINFRA;
Resolve:
I - Determinar que os servidores desta Agência, que retornarem de férias e/ou afastamentos legais em países estrangeiros, devem desempenhar suas atividades funcionais via teletrabalho/home office, durante o período de 14 (quatorze) dias, contado a partir da data de retorno ao Brasil, sendo obrigatória a comunicação de tal fato à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, acompanhada de documentos comprobatórios acerca da realização da viagem;
II - O referido afastamento não implicará qualquer prejuízo de ordem funcional, financeira ou previdenciária;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Pedro Henrique Ramos Sales
Presidente
Gabinete do Presidente da AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES, aos 12 dias do mês de março de 2020.