Portaria SSER nº 135 DE 29/05/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 mai 2017

Altera o Anexo I da Resolução SEFAZ nº 47/2017, para postergar as datas de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e ao Sistema de Procurações Eletrônicas, bem como aprova os respectivos Manuais de Usuário.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Resolução SEFAZ nº 47 , de 24 de abril de 2017, e o que consta do Processo nº E-04/042/286/2017,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a tabela, que consta do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 47 , de 24 de abril de 2017, com a seguinte redação:

Unidade de Cadastro do Contribuinte Data do credenciamento obrigatório
Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento 2 de maio de 2017
Auditoria -Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais 3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior 3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações 3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível 3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia,Metalurgia e Material de Construção em Geral 3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária 3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios 3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas - AFE11 3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário 3 de julho de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Norte 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Bonsucesso 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Méier 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Irajá 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Centro 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Sul 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Barra da Tijuca 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional da Capital - Oeste 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Angra dos Reis 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Araruama 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra do Piraí 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Barra Mansa 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cabo Frio 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Campos dos Goytacazes 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Cantagalo 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Duque de Caxias 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaboraí 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaguaí 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Itaperuna 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Macaé 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel Pereira 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Niterói 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Friburgo 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Nova Iguaçu 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Petrópolis 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Resende 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Santo Antonio de Pádua 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Fidélis 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - São Gonçalo 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Teresópolis 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Três Rios 1º de agosto de 2017
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Valença 1º de agosto de 2017

Art. 2º Ficam aprovados o Manual do Usuário do DeC - Versão 1.0, de 26.04.2017, e o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.0, de 26.04.2017, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita