Portaria SEFAZ nº 135 DE 19/02/2015
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 fev 2015
Revoga a Portaria nº 061, de 30 de janeiro de 2015, que fixa os métodos aplicáveis para fins de arbitramento da base de cálculo do ICMS de que trata o inciso II do artigo 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 0035-P, de 01 de janeiro de 2015, e
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a PORTARIA Nº 061/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2463, de 11de fevereiro de 2015.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista-RR, de 19 de fevereiro de 2015.
KARDEC JAKSON SANTOS DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda