Portaria SANESUL nº 135 DE 29/05/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2014
Implanta as estruturas tarifárias reajustadas em 6,28% para os municípios operados pela SANESUL e não regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN).
O Diretor Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 8º do Regimento Interno, incisos I, II e XIII, amparado pela legislação vigente e buscando garantir a sustentabilidade econômico-financeira da Empresa,
Resolve:
Art. 1º Implantar as estruturas tarifárias reajustadas em 6,28% para os municípios operados pela SANESUL e não regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN);
Art. 2º Determinar à Diretoria Comercial e de Operações, a responsabilidade pelo cumprimento dos novos valores;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.
Victor Dib Yazbek Filho
Diretor-Presidente
ANEXO