Portaria GABIN nº 135 DE 15/05/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 mai 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A concessionária de veículos, estabelecida neste Estado, que desejar ter acesso ao lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, realizado de forma automática, a partir da nota fiscal eletrônica - NF.e, conforme disposto no Artigo 2º da Portaria nº 584/2012 - GABIN, deverão observar os procedimentos previstos nesta Portaria.

 

Art. 2º. A concessionária de veículos protocolará seu pedido de credenciamento, junto à Célula de Gestão Para a Administração Tributária - CEGAT/Arrecadação, desta Secretaria, onde deve constar o nome completo e o CPF de seus prepostos que serão treinados e cadastrados no sistema da SEFAZ/MA.

 

§ 1º A concessionária credenciada deve solicitar imediatamente, junto à CEGAT/Arrecadação, a exclusão do sistema do funcionário desligado de seus quadros.

 

Art. 3º. O credenciamento de que trata esta Portaria, permitirá apenas o lançamento de NF.e emitida pela própria empresa, e relativas a veículos de marca/modelo que iniciam com 0, 1 e 2, respectivamente correspondentes a motocicletas/similares e automóveis/utilitários.

 

Art. 4º. O descredenciamento da concessionária pode se dar a pedido desta, ou de ofício por esta Secretaria, neste caso quando não observados todos os procedimentos de segurança do sistema, ou cometimento de práticas inadequadas por prepostos da mesma.

 

Art. 5º. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 15 de maio de 2012.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício